
No último ato do julgamento da trama golpista, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal atribuiu 27 anos e três meses de prisão ao ex-presidente Jair Bolsonaro. A punição a Bolsonaro foi agravada por ter sido presidente da República e atuado como líder da organização criminosa. Bolsonaro também terá de pagar multa de R$ 376.464.
Bolsonaro foi condenado por golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrática de direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A dosimetria da pena foi proposta pelo relator do processo, Alexandre de Moraes e foi acompanhada pelos quatro ministros que votaram pela condenação do ex-presidente: Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Dino havia sugerido 31 anos de pena total, mas aderiu à sugestão de Moraes, assim como Cármen Lúcia.
Por provocação de Dino, Moraes aumentou o valor do dia-multa, previamente estabelecido em um salário mínimo, para dois salários-mínimos.
Antes de expressar as penas que considerava para cada um dos réus, o relator do processo, Alexandre de Moraes fez questão de salientar a atuação dos advogados no curso do processo. Era uma manifestação com o objetivo claro de refutar mais uma vez as críticas de que teria havido cerceamento à defesa.
Moraes anunciou as penas em ordem de gravidade dos castigos impostos. Para Braga Neto, foram 26 anos e multa de R$ 151,8 mil. Fux votou apenas pelo crime de abolição violenta de Estado democrático de Direito, único crime pelo qual havia condenado o réu, fixando pena de sete anos. Todavia, a pena final foi a determinada por Moraes.
Na sequência, Anderson Torres e Almir Garnier receberam pena de 24 anos de prisão e multa de R$ 151,8 mil. Após estabelecer as penas de metade da organização criminosa, a Turma passou a tratar dos réus de menor atuação.
A Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, coube 21 anos e multa de R$ 127.512. O ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira foi condenado a 19 anos, com multa idêntica a de Heleno.
Por último, o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência Alexandre Ramagem recebeu 16 anos, um mês e 15 dias, além de multa de R$ 75,9 mil. O STF defendeu a perda de mandato de Ramagem como deputado federal.
Todos os condenados foram declarados inelegíveis.
Luiz Fux só votou no crime de abolição violenta do Estado democrático de direito e na manutenção dos benefícios a Mauro Cid, já que nas demais imputações ele absolveu todos os réus.
A Corte ainda definiu o pagamento solidário de R$ 30 milhões, a ser pago como indenização por danos materiais, valor dividido entre todos os condenados — incluindo os envolvidos nos atos de 8 de Janeiro.
As penas
- Jair Bolsonaro: 27 anos e três meses
- Braga Netto: 26 anos
- Anderson Torres: 24 anos
- Almir Garnier: 24 anos
- Augusto Heleno: 21 anos
- Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos
- Alexandre Ramagem: 16 anos, um mês e 15 dias
Penas de acordo com crime
Jair Bolsonaro
- Organização criminosa armada: sete anos e sete meses
- Abolição violenta do Estado democrático de direito: seis anos e seis meses
- Golpe de Estado: oito anos e dois meses
- Dano qualificado: dois anos e seis meses
- Deterioração do patrimônio tombado: dois anos e seis meses
Braga Netto
- Organização criminosa armada: seis anos
- Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito:
- Golpe de Estado: oito anos e seis meses
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça: dois anos e seis meses, além de cinquenta dias-multa, no valor de um salário mínimo para cada dia
- Deterioração de patrimônio tombado: dois anos e seis meses
Anderson Torres
- Organização criminosa armada: cinco anos
- Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito: seis anos
- Golpe de Estado: oito anos
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça: dois anos e seis meses
- Deterioração de patrimônio tombado: dois anos e seis meses
Almir Garnier
- Organização criminosa armada: cinco anos
- Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito: seis anos
- Golpe de Estado: oito anos
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça: dois anos e seis meses
- Deterioração de patrimônio tombado: dois anos e seis meses
Augusto Heleno
- Organização criminosa armada: quatro anos e cinco meses
- Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito: quatro anos e nove meses
- Golpe de Estado: cinco anos
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça: dois anos e um mês
- Deterioração de patrimônio tombado: dois anos e um mês
Paulo Sérgio Nogueira
- Organização criminosa armada: quatro anos e cinco meses
- Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito: quatro anos e nove meses
- Golpe de Estado: quatro anos
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça: dois anos e um mês, mais multa
- Deterioração de patrimônio tombado: dois anos e um mês, mais multa
Alexandre Ramagem
- Organização criminosa armada: cinco anos
- Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito: quatro anos, três meses e quinze dias
- Golpe de Estado: sete anos


