
Segue valendo a lei estadual que concede indenização a quem ficar mais de 24 horas sem luz no Rio Grande do Sul. Promulgada recentemente, a norma foi contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), mas o pedido de liminar para suspender a aplicação não foi apreciado.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes optou por adotar um rito que submete a ação diretamente ao plenário da Corte, para análise do mérito. Com isso, não concedeu a liminar pleiteada pelas distribuidoras.
Na decisão, datada da segunda-feira (22), Moraes solicitou que a Assembleia Legislativa e o governo do Estado prestem esclarecimentos sobre a legislação em até 10 dias. Os ofícios foram encaminhados ao governador Eduardo Leite e ao presidente da Assembleia, Pepe Vargas.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e a Assembleia Legislativa confirmaram a intimação e informaram que apresentarão suas manifestações ao Supremo.
Depois disso, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República (PGR) terão cinco dias para se pronunciar no processo.
Em nota, a associação que representa as distribuidoras apontou que a solicitação de informações às partes "faz parte do rito normal do processo".
"A Abradee aguarda a análise do Supremo Tribunal Federal e reafirma seu entendimento de que a lei é inconstitucional", assinala a entidade.
Invasão de competência
No processo, a Abradee alega que a Assembleia Legislativa invadiu competência privativa da União para legislar sobre o setor elétrico e criou um ônus financeiro não previsto nos contratos de concessão. A entidade tem entre suas associadas a CEEE Equatorial e a RGE, as duas maiores concessionárias do setor no Estado.
Por outro lado, a Assembleia considera que a norma trata sobre direito do consumidor, no qual o Estado tem competência concorrente com a União — ou seja, ambos podem legislar a respeito.
Além da CEEE e da RGE, a Abradee tem outras duas integrantes no Estado: o Departamento Municipal de Energia Elétrica de Ijuí (Demei) e a Hidropan, que atende os municípios de Panambi e Condor.
Silêncio de Leite
A lei que prevê indenização a consumidores que ficarem sem energia elétrica por mais de 24 horas foi aprovada pela Assembleia Legislativa em junho e promulgada no início de agosto, após silêncio do governador Eduardo Leite. A iniciativa foi da deputada Adriana Lara (PL).
O texto estipula que o ressarcimento seja pago em qualquer tipo de interrupção, incluindo falha técnica, manutenção programada e desastres naturais.
O valor pode chegar à metade do gasto médio mensal do consumidor, caso a interrupção ultrapasse 72 horas.
De acordo com a lei, a fiscalização ficaria a cargo da Agergs, agência reguladora estadual. No entanto, a instituição nunca confirmou que atuaria para garantir o cumprimento da lei e informou que aguardava orientação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Em manifestação enviada à Zero Hora, a Aneel informou que a lei invade competência privativa da União para legislar sobre o setor elétrico, determinada pela Constituição Federal.
No entanto, o Procon do Rio Grande do Sul afirmou que atuará para garantir o cumprimento da lei.


