
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, marcou sessão extraordinária em plenário virtual para analisar a decisão do ministro Luiz Fux, que determinou nesta segunda-feira (29) que o número de deputados federais para as eleições de 2026 deve permanecer o mesmo das eleições de 2022.
A análise da Primeira Turma vai começar na terça (30), mas será concluída apenas na quarta-feira (1º).
A decisão de Fux atendeu ao pedido do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), para que a Corte preserve a atual proporcionalidade por Estado no pleito de 2026.
Mais cedo, Alcolumbre encaminhou uma solicitação ao STF para que as alterações no número de deputados federais — de 513 para 531 — ou qualquer normatização que pudesse advir do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sejam aplicáveis somente a partir das eleições de 2030.
Entenda
A decisão de Fux diz respeito ao projeto projeto aprovado pelos parlamentares em junho e vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho.
O texto foi aprovado pelos parlamentares como resposta a uma exigência do STF.
A Corte julgou uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional, atualizada pelo censo demográfico a cada 10 anos.
O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A última atualização foi em 1993.
O STF, então, determinou que o Congresso votasse uma lei para redistribuir a representação de deputados federais em relação à proporção da população brasileira em cada Estado e no Distrito Federal. A Constituição determina que nenhuma unidade da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados.
No pedido, Alcolumbre argumentou que, como o veto ainda não foi apreciado pelo Congresso Nacional, o processo legislativo ainda não foi concluído.
"No caso em apreço, o Veto nº 20, de 2025, ainda não foi apreciado pelo Congresso Nacional, motivo pelo qual o processo legislativo permanece em curso e não se encontra concluído em virtude do não encerramento do processo legislativo, e para garantir segurança jurídica e estabilidade ao processo eleitoral vindouro, que este Supremo Tribunal Federal mantenha, para as eleições de 2026, o mesmo número de vagas da Câmara dos Deputados por unidade da federação (Estados e Distrito Federal) das eleições de 2022, sem redefinição do número de vagas por unidades da federação, mantendo-se a atual proporcionalidade da representação", diz o documento.
Decisão
Na decisão cautelar, Fux acatou os argumentos encaminhados pelo Congresso Nacional para sustar a aplicação dos efeitos da decisão de mérito proferida às eleições legislativas federais de 2026, "até que seja concluído o devido processo legislativo, cujo resultado poderá ser aplicado, com segurança e clareza, a partir das eleições legislativas de 2030".
"Fica mantido, para as eleições de 2026, o mesmo número de vagas da Câmara dos Deputados para os Estados e o Distrito Federal das eleições de 2022, sem redefinição do número de vagas por unidades da federação, mantendo-se a atual proporcionalidade da representação”, escreveu o ministro.
Fux argumentou ainda haver excepcional urgência caracterizada no caso e solicitou uma deliberação extraordinária coletiva no plenário virtual da Corte, "pois há necessidade de que a deliberação se conclua antes da incidência do prazo da anualidade eleitoral", previsto no artigo 16 da Constituição.
Quem teria mais deputados
- Amazonas: tem oito deputados, passaria a ter 10
- Ceará: tem 22, passaria a ter 23
- Goiás: tem 17, passaria a ter 18
- Minas Gerais: tem 53, passaria a ter 54
- Mato Grosso: tem oito, passaria a ter nove
- Pará: tem 17, passaria a ter 21
- Santa Catarina: tem 16, passaria a ter 20
Quem teria menos
- Alagoas: tem nove deputados, passaria a ter oito
- Bahia: tem 39, passaria a ter 37
- Paraíba: tem 12, passaria a ter 10
- Pernambuco: tem 25, passaria a ter 24
- Piauí: tem 10, passaria a ter oito
- Rio de Janeiro: tem 46, passaria a ter 42
- Rio Grande do Sul: tem 31, passaria a ter 29
Quem não mudaria
- Acre: tem oito deputados
- Amapá: tem oito
- Distrito Federal: tem oito
- Espírito Santo: tem 10
- Maranhão: tem 18
- Mato Grosso do Sul: tem oito
- Paraná: tem 30
- Rio Grande do Norte: tem oito
- Rondônia: tem oito
- Roraima: tem oito
- Sergipe: tem oito
- São Paulo: tem 70
- Tocantins: tem oito




