
Se já se esperava divergência entre Alexandre de Moraes e Luiz Fux, esta expectativa foi reforçada na terça-feira (9), quando os juízes da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a apresentar seus votos no julgamento dos oito réus do chamado "núcleo crucial" do golpe de Estado que teria sido tramado no Brasil durante o governo de Jair Bolsonaro (2019-2022).
A segunda semana de sessões se iniciou com a análise de questões preliminares apresentadas pelas defesas dos réus. Moraes, como relator, negou todas elas. Fux pediu a palavra para expressar que voltaria a tratar destas questões ao votar — o que ocorre nesta quarta-feira (10).
Enquanto Moraes apresentava seu voto no julgamento, que seria pela condenação de todos os oito réus, novamente houve tensão em interação com Fux. Quando o relator falava sobre a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante o segundo turno das eleições de 2022 — que, segundo ele, agiu para dificultar o voto de eleitores — o ministro Flávio Dino pediu a palavra, para comentar estes fatos.
Diante disso, Fux dirigiu-se ao presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, e evocou um acordo feito entre os magistrados, de que não haveria pedidos de aparte durante os votos.
— Eu gostaria de cumprir aquilo que nós combinamos no momento em que eu votar — disse Fux.
Zanin destacou que o aparte de Dino fora concedido por Moraes. O relator disse a Fux:
— Esse aparte foi pedido a mim e não a Vossa Excelência.
Ao que Dino emendou:
— Eu o tranquilizo, ministro Fux, porque não pedirei de Vossa Excelência, pode dormir em paz.
Fux é visto como principal contraponto a Moraes na Primeira Turma. O desalinhamento entre eles ficou claro nos julgamentos dos réus pelo 8 de Janeiro, em que Luiz Fux tem proposto penas bem menores do que as determinadas pelo colega. Fux também foi contra o monitoramento de Jair Bolsonaro por meio de tornozeleira eletrônica.
Entre analistas, a expectativa é de que o julgamento de Jair Bolsonaro e dos outros sete réus do chamado "núcleo crucial" da trama golpista resulte em condenações por maioria. Fux é apontado como possivelmente divergente. Por isso, há expectativa pelo voto dele, que pode tomar toda a sessão desta quarta-feira, prevista para ocorrer entre 9h e meio-dia.
Na segunda, além do relator, Moraes, votou Flávio Dino, também pela condenação dos oitos réus. Depois de Fux, votarão, nesta ordem, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Ainda haverá sessões em dois turnos na quinta (11) e na sexta-feira (12).
Placar importa
Com três votos pela condenação ou absolvição de um acusado, forma-se maioria neste sentido. Mesmo assim, o resultado só é validado pelos votos de todos os magistrados.
Como a expectativa é de condenações por maioria, o grande debate deve se dar no contexto da definição das penas. Esta etapa ocorre após as sentenças. Novamente, o relator, Moraes, apresenta um cálculo, que é analisado pelos pares, que podem abrir divergências. Vale a conta que receber maioria de votos.
Em todos os casos, seja de condenação ou absolvição, cabe recurso. A acusação e a defesa podem apresentar os chamados "embargos de declaração", que apontam contradições ou pontos pouco claros na decisão, e em geral não modificam o resultado. Este recurso é analisado pela própria turma onde o julgamento ocorreu, no caso, a Primeira.
Há um outro tipo de recurso, que levaria a decisão ao plenário do Supremo, mas que só é possível havendo divergência significativa entre os ministros no mérito. Ou seja, se um dos réus for condenado com maioria de três votos — tendo recebido, portanto, dois votos por sua absolvição —, a defesa dele pode apresentar os "embargos infringentes". Da mesma forma, se ele for inocentado com dois votos contrários, é a acusação quem pode recorrer.
Os crimes e as penas
Os delitos apontados pela PGR na acusação são:
- liderar organização criminosa armada. Pena: reclusão, de três a oito anos, mas podendo aumentar para até 17 anos pelo uso de arma de fogo e pelo envolvimento de servidores públicos. A denúncia ainda destaca que a pena de Bolsonaro por este crime seria aumentada por ele liderar a organização
- tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito. Pena: reclusão, de quatro a oito anos
- golpe de Estado. Pena: reclusão, de quatro a 12 anos
- dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena: detenção, de seis meses a três anos, e multa
- e deterioração de patrimônio tombado. Pena: reclusão, de um a três anos





