
O Senado Federal promulgou, nesta terça-feira (9), a Emenda Constitucional 136 que altera as regras de pagamento de precatórios por Estados e municípios. A proposta já havia sido aprovada pela Casa na semana passada.
Com a decisão, os precatórios — dívidas do Estado decorrentes de ações judiciais — deixam de ser inclusos no limite de despesas primárias da União, a partir de 2026.
Além disso, a emenda limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios, além de refinanciar débitos previdenciários desses entes com a União em até 300 parcelas.
- Se o valor em atraso for de até 15% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior, o pagamento anual será de 1% dessa receita
- Se o estoque ultrapassar 85% da RCL, o limite de gastos subirá gradualmente até 5%
Um dos argumentos do governo ao defender a proposta é de que a emenda ajudará na previsibilidade das despesas — ao colocar um limite para os pagamentos decorrentes de decisões judiciais.
A medida deve aliviar a situação de Estados e municípios ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo. Além disso, ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal.
Meta fiscal
Embora retire os precatórios das despesas primárias em 2026, a PEC acrescenta, a cada ano, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios dentro das metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em razão do arcabouço fiscal.
Na prática, a retirada dos precatórios do limite ajuda o governo a cumprir a meta fiscal do próximo ano — R$ 34 bilhões ou 0,25% do PIB projetado de 2026. O total de precatórios inscritos para 2026 é de cerca de R$ 70 bilhões.
Data-limite
Outra medida determinada pela Emenda Constitucional 136 é a mudança da data-limite de apresentação dos precatórios transitados em julgado (sem possibilidade de recurso) para que eles sejam incluídos no Orçamento e pagos até o término do ano seguinte. Atualmente, essa data é 2 de abril. A emenda a antecipa para 1º de fevereiro, reduzindo em dois meses o prazo.
Os precatórios apresentados depois dessa data devem ser incluídos no Orçamento para pagamento somente no segundo exercício seguinte. De 1º de fevereiro até 31 de dezembro do ano seguinte, não haverá juros de mora sobre os precatórios.
Recursos para crise climática
Entre 2025 e 2030, o governo federal poderá usar até 25% do superávit financeiro de fundos públicos para projetos de enfrentamento das mudanças climáticas e de transformação ecológica. Esses recursos virão de fundos do Executivo, como o Fundo Social do pré-sal e o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).
Atualmente, 30% desses recursos já são desvinculados para despesas federais pela Desvinculação de Receitas da União (DRU). A partir de 2031, os valores não usados serão devolvidos gradualmente aos fundos, conforme cronograma.

