
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou nesta terça-feira (26) que o projeto de lei que cria regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais deve ser votado na quarta (27).
O PL 2628/2022 foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada. Apesar da proposta já ter passado pelo Senado, como houve mudanças, o texto retornará para apreciação final dos senadores.
Ao atender um pedido de urgência do autor do projeto, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o presidente do Senado informou que o texto não precisará passar pelas comissões temáticas da Casa. O senador Flávio Arns (PSB-PR) foi designado como relator de plenário para o texto alternativo da Câmara.
— O futuro do Brasil depende de como cuidamos das novas gerações. Ao assumir essa responsabilidade, o Parlamento cumpre seu dever de proteger a segurança, a dignidade e as oportunidades de nossas crianças e adolescentes — disse Alcolumbre no plenário.
O projeto
O projeto de autoria de Vieira prevê mecanismos para combater conteúdos de exploração sexual infantojuvenil em ambiente digital. Além disso, cria regulações para o uso de redes e jogos online para crianças e adolescentes.
O texto aprovado é um substitutivo do relator na Câmara, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI). Ele disse ter alterado a proposta para garantir que as famílias exerçam o papel de proteção de forma eficaz, sem substituí-lo pelas plataformas.
— Essa solução se inspira no modelo adotado pela Constituição Federal, que, ao tratar da proteção contra conteúdos prejudiciais na comunicação social, optou por assegurar à família os meios para se defender, e não por substituir sua autonomia — afirmou.
Alencar defendeu o apelido "ECA Digital" para a proposta, por considerar que a nomenclatura relacionada ao Estatuto da Criança e do Adolescente vai ampliar a adesão social e a observância da medida.
Entre os principais pontos estão:
Autoridade autônoma
Uma das novidades do projeto aprovado na Câmara é a previsão de uma autoridade nacional autônoma, entidade da administração pública que será responsável por zelar, editar regulamentos e procedimentos e fiscalizar cumprimento da nova legislação. A entidade deverá ser criada por norma própria e funcionará nos moldes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Com 16 capítulos e 41 artigos, o texto obriga as plataformas digitais a tomarem medidas "razoáveis" para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como:
- Exploração e abuso sexual
- Violência física
- Intimidação
- Assédio
- Promoção e comercialização de jogos de azar
- Práticas publicitárias predatórias e enganosas
Controle parental
Além disso, a proposta prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração.
A matéria ainda disciplina o uso de publicidade; a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e estabelece regras para jogos eletrônicos, veda à exposição a jogos de azar.
Remoção de conteúdos
Ponto central da proposta, a possibilidade de remoção imediata de conteúdos criminosos por parte das plataformas deve se dar a partir de um processo específico de notificação.
No artigo 29, que trata dessa questão, os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes deverão proceder a retirada de conteúdo que viola direitos de crianças e adolescentes assim que forem comunicados do caráter ofensivo da publicação pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, independentemente de ordem judicial.
O usuário que o publicou terá que ser notificado sobre a retirada, com a explicação do motivo, e a informação se a análise do conteúdo foi feita de forma automatizada ou por uma pessoa. Também haverá forma de recorrer na plataforma, conforme o g1.
Punições
Em caso de descumprimento das obrigações previstas na lei, os infratores ficam sujeitos a penalidades que variam de:
- Advertência
- Multas que podem chegar a R$ 50 milhões
- Suspensão temporária de atividades
- Proibição definitiva das atividades no país
Denúncia sobre adultização
O youtuber Felca publicou em 6 de agosto uma denúncia sobre a exploração de menores em redes sociais. O vídeo já ultrapassou 46 milhões de visualizações.
Felca denunciou o conteúdo do paraibano Hytalo Santos, que grava a rotina ao lado de menores de idade. Além de expor casos como o de Santos, Felca demonstrou como os algoritmos das plataformas facilitam a comunicação entre pedófilos.




