
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deverá enviar na próxima semana ao Congresso dois projetos de leis para regular a atuação de plataformas de redes sociais, apelidado de "PL das Big Techs", conforme o g1.
As medidas preveem, entre outros pontos, que as empresas sejam obrigadas a dar mais transparência aos criadores de conteúdo, detalhando critérios de monetização, impulsionamento e regras de bloqueio ou cancelamento de contas.
Os projetos também estabelecem mecanismos para impedir que a imagem de pessoas públicas seja usada indevidamente em golpes ou na disseminação de informações falsas — apelidada de "Cláusula Dráuzio Varella".
As discussões sobre a regulação das big techs ganharam força após o vídeo viral do influenciador Felca, que expôs casos de exploração infantil e “adultização” de crianças na internet.
Os dois projetos
O governo deve enviar ao Congresso dois projetos de lei complementares para regular as plataformas digitais:
- Trata da regulação de conteúdo; elaborado pelo Ministério da Justiça e pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República (clique aqui para saber mais sobre a proposta)
- Foca em regras econômicas contra práticas de concorrência desleal; elaborado pelo Ministério da Fazenda (clique aqui para saber mais sobre a proposta)
Regulação de conteúdo
O projeto do Ministério da Justiça e da Secom regula plataformas com mais de 3 milhões de usuários, enquanto as menores terão regras simplificadas e canais de comunicação obrigatórios.
O objetivo é garantir segurança e proteção aos usuários, equiparando as plataformas a outras prestadoras de serviço, como empresas de telefonia, com fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que será rebatizada como Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Os serviços deverão adotar o chamado “dever de prevenção e precaução”, pelo qual as próprias plataformas criam regras para impedir a veiculação de conteúdo ilegal. Além disso, deverão apresentar relatórios periódicos sobre as medidas adotadas para coibir publicações ilícitas.
O projeto incorpora a decisão do STF, que, em junho, ao julgar a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, definiu que as plataformas devem remover proativamente conteúdos criminosos graves, sob risco de responsabilização civil.
Empresas que descumprirem reiteradamente as regras podem ter suas atividades suspensas por 30 dias, prorrogáveis por mais 30, sem necessidade de decisão judicial, após advertências e multas. Para períodos maiores, a Justiça deverá ser consultada.
O governo entende que empresas são fornecedoras e precisam ser responsabilizadas se não mitigarem os riscos gerados por seus serviços digitais. Os elaboradores dizem estar "colocando no texto a mesma lógica do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto da Criança e do Adolescente".
Entre os deveres dos fornecedores de serviços digitais previstos pela proposta do Ministério da Justiça, segundo relato de pessoas envolvidas na discussão, estão:
- Instituição de SAC (serviço de atendimento ao cliente);
- Canal de denúncias;
- Termos de uso;
- Combate a dark paterns (mecanismos de design de interfaces digitais que manipulam os usuários);
- Identificação de contas automatizadas;
- Proteção de dados;
- Restrição de auto play em vídeos.
Proteção a influenciadores
O texto estabelece também proteções a influenciadores, como:
- Plataformas terão que detalhar critérios de monetização e impulsionamento de conteúdo
- Garantia de informações claras nos termos de uso, transparência sobre bloqueio/cancelamento, canais de denúncia, direito de contestação e resposta em prazo razoável.
As regras foram criadas após queixas de influenciadores penalizados sem explicação.
"Cláusula Drauzio Varella"
O projeto estabelece que as plataformas digitais devem adotar medidas para prevenir fraudes que envolvam o uso não autorizado de marcas do governo ou da imagem de pessoas públicas.
O dispositivo recebeu o apelido de “cláusula Drauzio Varella” porque, frequentemente, a imagem do médico famoso tem sido utilizada de forma indevida em golpes e na propagação de informações falsas.
Proteção de crianças e adolescentes
Os trechos do projeto que tratam da proteção de crianças e adolescentes têm dispositivos que coincidem ou são semelhantes com os que estão no PL da adultização, do deputado Alessandro Vieira, cuja urgência foi aprovada na Câmara nesta terça-feira (19). Mesmo assim, o governo decidiu mantê-los e deixar para o Congresso a tarefa de ajustar os pontos. A ideia é que as propostas se complementem.
Principais pontos:
- Contas de usuários até 16 anos devem ser vinculadas a responsáveis
- Proibição de contas próprias para crianças e adolescentes em serviços de hospedagem, apostas, jogos online, conteúdo pornográfico e intermediação de acompanhantes
- Implementação de mecanismos de controle parental
O que ficou de fora
O texto não prevê que as plataformas ou órgãos de controle atuem diretamente contra desinformação ou fake news. Também não inclui crimes contra a honra — como calúnia, injúria ou difamação — entre os conteúdos que podem ser removidos sem decisão judicial.
Nesses casos, entende-se que existe uma zona cinzenta, cabendo exclusivamente à Justiça decidir sobre a remoção. No entanto, usuários e autoridades ainda podem notificar as plataformas sobre esses conteúdos, mas a responsabilidade pela retirada não será atribuída às empresas.
Regulação Econômica
Em outra frente, a segunda proposta, elaborada pelo Ministério da Fazenda, tem como objetivo coibir práticas de concorrência desleal das grandes plataformas digitais e ampliar o poder regulatório do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
O governo justifica a regulação afirmando que essas práticas prejudicam a competitividade, dificultam o crescimento de empresas menores e elevam os custos para o consumidor final. A ideia é combater, por exemplo, eventuais monopólios na oferta de serviços, anúncios ou buscas e outras formas de abuso de poder.
A Fazenda entende que países ao redor do mundo têm tido sucesso em criar jurisdições sobre a necessidade de alterações na legislação e na prática do direito concorrencial, bem como sobre a adoção de novas ferramentas regulatórias pró-competitivas. Um dos modelos tidos como referência é o europeu Digital Markets Act (DMA).
Práticas anticoncorrenciais a serem combatidas
- Falta de transparência nos buscadores
- Cobrança de taxas abusivas em lojas de aplicativos para empresas menores
- Venda casada de serviços e direcionamento de meios de pagamento
- Abuso de poder de mercado e eventuais monopólios em anúncios, buscas ou oferta de serviços




