
Os advogados do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira pediram a absolvição dos cinco crimes pelos quais o réu é acusado no processo da trama golpista. A defesa apresentou a defesa final ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (13).
Nogueira é acusado de cinco crimes: tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O prazo de 15 dias para os réus do núcleo 1 entregarem as alegações finais terminava nesta quarta-feira. Essa é a última etapa da ação penal. Entre os próximos passos, está o voto de Moraes e a liberação do caso para o julgamento.
O general Paulo Sérgio é acusado de ter apresentado a minuta golpista em uma reunião com os chefes das Forças Armadas, em 14 de dezembro de 2022, conforme informações do jornal O Globo.
Entre os indícios listados pela Polícia Federal contra o réu estão declarações ditas pelo general durante uma reunião ministerial ocorrida em julho de 2022. Ele teria tratado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como um "inimigo".
Próximos passos
Após a entrega das alegações, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, deverá liberar para julgamento a ação penal referente ao núcleo 1 da denúncia apresentada contra Bolsonaro e outras sete pessoas.
Após isso, caberá ao presidente da Primeira Turma da Corte, ministro Cristiano Zanin, marcar a data do julgamento — a expectativa é que ocorra em setembro.
Além de Alexandre de Moraes, o colegiado é formado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Nas alegações finais, o PGR, Paulo Gonet, atribuiu ao ex-presidente cinco crimes:
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena de 4 a 8 anos)
- Golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos)
- Organização criminosa armada (pena de 3 a 8 anos que pode ser aumentada para 17 anos com agravantes citados na denúncia)
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (pena de 6 meses a 3 anos)
- Deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos)
Em caso de condenação, as penas podem somar até 43 anos.


