
O governo federal anunciou nesta sexta-feira (8) que vetou 63 dos 400 artigos da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A legislação, aprovada no Congresso, uniformiza as regras para obtenção de licenças ambientais em todo o território brasileiro.
O texto-base do projeto dividiu opiniões, pois a proposta simplifica procedimentos para conceder licenças ambientais e autorizar a instalação de obras e empreendimentos. Ambientalistas, e a própria ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, vinham criticando vários pontos da legislação.
Segundo o governo federal, os vetos impostos pelo Planalto ao projeto seguem quatro diretrizes principais:
- garantir a integridade do processo de licenciamento, que proteja o meio ambiente e promova o desenvolvimento sustentável;
- assegurar os direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas;
- dar segurança jurídica a empreendimentos e investidores; e
- incorporar inovações que tornem o licenciamento mais ágil, sem comprometer sua qualidade.
— Após uma primeira análise, acredito que o governo federal tentou atender as principais demandas dos ambientalistas, dentro do possível, fazendo vetos ou alterações em pontos polêmicos, como o licenciamento por compromisso e o licenciamento especial. Ao mesmo tempo, o Planalto também tem interesse na aprovação da lei para modernizar o regramento, e precisa ainda dialogar com o que já veio do Congresso, para evitar judicializações e que a legislação seja derrubada — destaca o advogado Alexandre Burmann, presidente da União Brasileira da Advocacia Ambiental (UBAA).
LAC e LAE
As principais críticas dos ambientalistas ao texto original se referiam a dois tipos de licenciamento específicos. Nos vetos, o governo federal alterou, em parte, as proposições.
O primeiro formato de licenciamento que sofria críticas era a chamada Licença Ambiental por Compromisso (LAC), ou "autolicenciamento", feita diretamente pela internet pelo próprio empreendedor, sem a necessidade de análise do órgão regulador, apenas com base no comprometimento do solicitante de seguir as regras ambientais vigentes. No texto aprovado no Congresso, estava previsto que esse tipo de licença fosse ampliada e aplicada também para empreendimentos de médio impacto e médio potencial poluidor, o que foi vetado pelo governo federal.
— Tinha alguns problemas, no caso da LAC, quando foi colocada para empreendimentos de médio impacto ou de médio potencial poluidor. Isso era algo que não era desejável. Como já acontece na prática, é para baixo potencial poluidor. E foi isso que foi restabelecido agora — afirmou a ministra Marina Silva na apresentação desta sexta.
Outro formato de licenciamento aprovado pelo Congresso e que estava sendo criticado por ambientalistas é a Licença Ambiental Especial (LAE). Proposto por Davi Alcolumbre, presidente do Senado, o dispositivo permite obras para empreendimentos "estratégicos", mesmo que os impactos ao meio ambiente sejam significativos. Um dos projetos que poderiam ser licenciados neste formato seria a exploração de petróleo na bacia da Foz do Amazonas, na Margem Equatorial, o que beneficiaria, economicamente, o Amapá, Estado de origem de Alcolumbre.
Ao contrário do que os ambientalistas esperavam, o governo federal não vetou a LAE, afirmando que a licença "constitui importante instrumento para modernização do processo de licenciamento". Contudo, houve veto ao dispositivo que estabelecia um procedimento monofásico, que autorizaria a expedição de todas as licenças ao mesmo tempo. Novas regras serão estabelecidas em medida provisória do governo, com entrada em vigor imediata.
— Merece críticas o encaminhamento do governo, no sentido de vetar os dispositivos aprovados pelo Legislativo e propor o modelo por medida provisória, de forma unilateral, quando um dos argumentos daqueles contrários ao PL foi justamente a criação de um licenciamento especial para atividades e empreendimentos estratégicos sem maior debate. A adoção da LAE via MP, instrumento unilateral e de vigência imediata, acentua esse problema, pois suprime etapas importantes de participação social e de análise legislativa, fragilizando a legitimidade do instituto e aumentando o risco de judicialização do tema — afirma Fabiana Figueiró, advogada especialista em Direito Ambiental & Sustentabilidade no escritório Souto Correa Advogados.
Por outro lado, mesmo com os vetos do governo federal, Heverton Lacerda, presidente da Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), criticou a sanção do governo federal aos licenciamentos:
— A LAC e a LAE são extremamente prejudiciais para o processo de licenciamento ambiental técnico seguro. Além de entregar a decisão para políticos e empresários sem condições de avaliar se um projeto tem ou não potencial poluidor, elas confrontam o princípio da precaução, e diminuem drasticamente nosso tempo hábil para contestar e barrar projetos que degradam o meio ambiente.
Impacto para o RS
A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental é a primeira legislação federal estabelecida para regular este tema no Brasil. Na falta dessa legislação, anteriormente, os Estados produziam normativas próprias. O Rio Grande do Sul publicou um primeiro código ambiental do Estado em 2000, legislação que foi alterada pelo governo estadual entre o final de 2019 e o início de 2020.
O código ambiental gaúcho já havia inserido o dispositivo do autolicenciamento ambiental para diversos tipos de atividades econômicas, incluindo práticas consideradas de baixo, de médio e de alto potencial poluidor. Contudo, alguns pontos do código gaúcho foram questionados na Justiça, e o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu contra essa aplicação no Estado.
Com a Lei Geral do Licenciamento Ambiental sancionada, esta será a legislação principal para regular essa matéria em todo o Brasil. A legislação gaúcha será suplantada, e servirá apenas como complemento à federal. Em caso de divergências, vale a legislação nacional.
— Embora o licenciamento ambiental seja o principal instrumento de implementação da política nacional do meio ambiente, não havia lei federal estabelecendo as suas diretrizes nacionalmente. Essa lacuna legislativa, aliada ao fato de estar pautado em resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente antigas e defasadas, contribuía para conflitos normativos que geravam judicialização e insegurança jurídica — argumenta a advogada Fabiana Figueiró.
Vetos serão votados no Congresso
Após as modificações propostas pelo governo federal, o texto volta agora ao Congresso para apreciação dos vetos presidenciais. As modificações precisarão ser aprovadas, por maioria simples, nos plenários do Senado e da Câmara dos Deputados.
— Não acredito que o PL enfraqueça o licenciamento, mas o grande número de vetos poderá dificultar a interpretação e boa aplicação da nova lei, gerando insegurança jurídica e judicialização, justamente o que se queria minimizar com a edição de uma lei geral tratando do licenciamento — complementa Fabiana.
Outros pontos modificados pelo governo federal
Com base nas diretrizes elencadas para estabelecer as alterações, o Planalto vetou ou modificou 63 pontos da nova lei. Além das modificações nos artigos que previam a LAC e a LAE, as principais alterações feitas pelo governo federal foram:
Assegurar que entes federativos respeitem padrões nacionais de critérios e procedimentos
Foram vetados dispositivos que transferiam de forma ampla a cada ente federado, sem padronização, a responsabilidade por estabelecer critérios e procedimentos de licenciamento — como porte, potencial poluidor, tipologias sujeitas a licenciamento, modalidades específicas de licenças e atividades passíveis de LAC. A medida evita uma descentralização que poderia estimular uma competição antiambiental entre os entes federativos, em que a flexibilização de regras ambientais se tornaria moeda de troca para atração de investimentos com potencial de causar danos. O alinhamento nacional, segundo o governo, assegura previsibilidade para empreendedores, reduz disputas judiciais e mantém um padrão mínimo de proteção ambiental, garantindo segurança jurídica aos empreendimentos.
Preservação da Mata Atlântica
O veto foi incluído, segundo o Planalto, para impedir a retirada do regime de proteção especial previsto na Lei da Mata Atlântica em relação à supressão de floresta nativa. Conforme destaca o Planalto, a Mata Atlântica é um bioma reconhecido como patrimônio nacional pela Constituição Federal e já se encontra em situação crítica, com apenas 24% de sua vegetação nativa remanescente.
Proteção dos direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas
Foram vetados dispositivos que restringiam consulta aos órgãos responsáveis pela proteção de povos indígenas e comunidades quilombolas. O governo federal reforça que a limitação proposta no texto do PL aprovado deixaria de fora uma série de povos e territórios em fase de reconhecimento pela Funai e pela Fundação Palmares, contrariando a Constituição. Um novo projeto, a ser enviado em regime de urgência ao Congresso, vai assegurar a participação de ambos, prevenindo conflitos e fortalecendo a participação social nas decisões que impactam diretamente modos de vida e territórios tradicionais.
Veto à dispensa de análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Foi vetada a proposta que dispensa o licenciamento ambiental para produtores rurais com CAR ainda pendente de análise pelos órgãos ambientais estaduais. Para o governo, a medida protege o meio ambiente, uma vez que somente serão dispensados do licenciamento os proprietários rurais que tiverem o CAR analisado.
Manter as condicionantes ambientais e medidas compensatórias para impactos diretos e indiretos previsíveis
Foi vetado o dispositivo que limitava a aplicação de condicionantes ambientais e medidas compensatórias apenas aos impactos diretos, excluindo os impactos indiretos ou os efeitos sobre serviços públicos agravados pela implantação do empreendimento. Conforme o Planalto, a medida assegura que, sempre que houver nexo de causalidade entre o empreendimento e os impactos ambientais — diretos ou indiretos —, possam ser exigidas medidas adequadas de mitigação, compensação ou controle, preservando a efetividade do licenciamento ambiental. No PL do Executivo, será garantida a adoção de medidas para reforçar temporariamente serviços públicos que venham a ser pressionados ou sobrecarregados de forma excepcional em razão da implementação do empreendimento.
Proteção às Unidades de Conservação
Foi vetado artigo que retirava o caráter vinculante de manifestação de órgãos gestores de Unidades de Conservação no licenciamento de empreendimentos que afetem diretamente a unidade ou sua zona de amortecimento. Conforme o governo federal, a medida reforça a importância da avaliação técnica especializada na proteção de áreas ambientalmente sensíveis, assegurando que os impactos sobre Unidades de Conservação sejam devidamente analisados e considerados nas decisões de licenciamento pelos órgãos gestores responsáveis por essas áreas.
Manutenção da responsabilidade de instituições financeiras na concessão de crédito
Foi vetado o trecho que enfraquecia a responsabilidade de instituições financeiras em casos de danos ambientais de projetos por elas financiados. O Planalto alega que a medida reforça a importância de que o crédito seja condicionado ao cumprimento da legislação ambiental, estimulando a prevenção de danos e alinhando o financiamento ao desenvolvimento sustentável. O PL do Executivo vai estabelecer que o financiador deve exigir do empreendedor o licenciamento ambiental antes de conceder crédito.





