
O novo Código Eleitoral brasileiro pode ser votado nesta quarta-feira (27) no plenário do Senado. Na semana passada, a proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), modificada por emenda que traz novamente a polêmica do voto impresso à arena política. Também há fixação da inelegibilidade em oito anos nos casos de delitos eleitorais e crimes de menor gravidade, o que representa, na prática, uma redução do tempo do impedimento de concorrer.
— Dependendo da situação, a pessoa pode ficar inelegível por 30 anos ou mais nas regras de hoje. Faz sentido padronizar o prazo em oito anos para que a penalização não seja excessiva — avalia o advogado Lucas Lazari, especialista em direito eleitoral.
Em extensa lista de temas importantes, destaque à quarentena para os agentes da lei que desejam concorrer, a cota feminina de 20% nos Legislativos e a penalização mais branda na disseminação de fake news.
A hipótese de votação iminente foi anunciada após a análise na CCJ pelo relator, o senador Marcelo Castro (MDB-PI), acompanhada da sinalização de que o texto ainda precisa voltar à Câmara dos Deputados. Existe urgência porque as regras precisam ser aprovadas no Congresso até o início de outubro para ter validade na eleição de 2026.
O novo Código Eleitoral, se aprovado, vai unificar as normas que regulam o sistema eleitoral e partidário no Brasil: o Código Eleitoral de 1965 e as leis das Inelegibilidades, dos Partidos Políticos e das Eleições. A proposta também traz atualizações, com regras restritivas sobre inteligência artificial e influenciadores digitais, entre outros.
— O mais preocupante é o voto impresso. Se permanecer, coloca em risco a legitimidade da próxima eleição. Vai abrir espaço para questionamentos, e as respostas não terão a mesma velocidade das redes sociais. Se o STF (Supremo Tribunal Federal) novamente enterrar o voto impresso, como já fez no passado, uma parcela da sociedade continuará a desconfiar da urna eletrônica — diz o advogado especialista em direito eleitoral Rafael Morgental.
Para o jurista, o novo Código Eleitoral é um avanço por unificar e simplificar a matéria, apesar da sua extensão em cerca de 900 artigos. Ele destaca que não há retrocessos quanto às competências da Justiça Eleitoral, mas aponta o afrouxamento de algumas normas de fiscalização e penalização dos partidos.
— O novo texto traz a dispensa de prestação de contas das fundações partidárias. Joga a fiscalização dessas instituições para o Ministério Público Estadual, e não mais para a Justiça Eleitoral, que é especializada. Isso é uma forma de enfraquecimento — aponta Morgental.
Restrição a influenciadores
Lazari acrescenta ao debate, com preocupação, uma previsão do novo código para a campanha política na internet. Um dos parágrafos diz que “é vedada a propaganda eleitoral, ainda que gratuita, em canais de influenciadores que os utilizem de forma profissional, com o recebimento de valores provenientes de patrocinadores ou remuneração pela plataforma”.
No entendimento do jurista, isso impede um influenciador de usar o seu perfil monetizado na rede social para pedir votos. Em contrapartida, o mesmo influenciador manteria a liberdade de ir até o canal de um candidato para fazer uma manifestação de apoio.
— Me parece um cerceamento indevido da liberdade de expressão. É um equívoco da interpretação do princípio da igualdade, que não obriga todos os candidatos a terem apoios de influenciadores com o mesmo número de seguidores — analisa Lazari.
Ele aponta que o trecho da norma tem potencial de inconstitucionalidade.
— Temos parlamentares que são influenciadores e monetizam as redes. Poderíamos chegar ao ponto de eles não poderem usar seus canais para fazer campanha — diz Lazari.
Principais mudanças propostas no novo Código Eleitoral
Voto impresso
A urna eletrônica fará a impressão do voto. O registro será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local lacrado. O processo de votação será concluído quando o cidadão confirmar a correspondência entre o seu voto e o comprovante impresso exibido pela urna eletrônica. A medida, acrescida ao texto por emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC), foi aprovada na CCJ. A impressão do voto já foi aprovada pelo Congresso em duas oportunidades, em 2009 e 2015, mas em ambas houve a declaração de inconstitucionalidade no STF, provocado por ações da Procuradoria-Geral da República (PGR). Prevaleceu o entendimento de que o registro em papel pode violar o sigilo do voto.
Cotas de gênero
Determina que 20% das cadeiras nos parlamentos federal, estaduais e municipais serão ocupadas por mulheres. Foram mantidas as regras que determinam aos partidos terem 30% de candidaturas de mulheres nas nominatas e a obrigatoriedade de repassar pelo menos 30% do fundo eleitoral para as postulantes.
Autofinanciamento
Os candidatos poderão usar recursos próprios para cobrir até 100% do limite de gastos de campanha. Na regra atual, é permitido alcançar o máximo de 10% do limite de gastos de campanha com recursos próprios. A proposta foi acrescentada ao texto por iniciativa do senador Jaime Bagattoli (PL-RO).
Federações partidárias
Devem ter vigência de quatro anos, mas a proposta é criar uma janela para que os partidos possam se desligar da federação.
Propaganda eleitoral paga
Uma emenda prevê a possibilidade de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. Haverá regras para o conteúdo, que poderá ter a veiculação suspensa se descumprir normas. Será obrigatório informar que se trata de propaganda paga, seja em áudio ou texto.
Fake news
As penas para quem divulgar fatos notoriamente inverídicos sobre partidos e candidatos serão dois meses a um ano de detenção e multa. A proposta anterior, mais severa, previa reclusão de um a quatro anos e multa. Foi retirada do texto uma previsão de aumento de pena para quem promovesse mentiras com o intuito de deslegitimar o sistema eleitoral.
Inelegibilidade
O tempo de inelegibilidade será de oito anos. Quando se tratar de ilícito eleitoral, a inelegibilidade passa a correr a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao pleito em que ocorreu o delito.
Para demais crimes previstos em lei, haverá uma separação em duas categorias. Uma é a dos crimes graves, em que a regra continuará como é hoje: o indivíduo se torna inelegível a partir da decisão colegiada condenatória e, após encerrar o cumprimento da pena, fica inelegível por mais oito anos. A forma mais severa de inelegibilidade valerá para crimes como tortura, racismo, terrorismo, lavagem de dinheiro, crimes contra a administração pública, estupro, associação criminosa e tráfico de drogas.
A segunda categoria será para os demais crimes, considerados menos graves, em que a inelegibilidade será de oito anos contados a partir de condenação proferida por órgão judicial colegiado.
Inteligência artificial
Conteúdos elaborados com inteligência artificial devem ser identificados. O texto proíbe o uso de IA para favorecer ou prejudicar candidaturas, com a simulação de vozes e imagens.
Multa por ausência não justificada
Sanção sobre de R$ 3,51 para R$ 5. Não fazer o pagamento pode levar ao cancelamento do título eleitoral.
Prisão de eleitores
A restrição às prisões cai de cinco para três dias antes da eleição e de 48 horas para 24 horas após a votação.
Transporte público
Garante transporte público gratuito em dias de eleição.
Quarentena
A desincompatibilização para os “agentes da lei”, que significa o afastamento de uma função pública, é fixada em um ano para juízes, promotores, militares e policiais que quiserem concorrer a cargos eletivos. A regra valerá a partir da eleição de 2028. No pleito de 2026, os agentes da lei ainda poderão cumprir a quarentena de seis meses.
Gastos eleitorais
Permite que as despesas de campanha incluam babás, creches e escolas de filhos de até seis anos de candidatas. Recursos públicos poderão ser usados para a segurança pessoal de postulantes ameaçados.
Prestação de contas
O texto prevê que a desaprovação das contas partidárias implica multa de R$ 2 mil a R$ 30 mil, além da devolução do valor gasto irregularmente em casos de gravidade. Atualmente, a desaprovação das contas partidárias ocasiona a devolução do dinheiro aplicado de forma ilegal, acrescido de multa de até 20%.
As contas somente serão reprovadas se as irregularidades forem maiores do que 10% do total movimentado ou se houver má-fé. A norma também estabelece que, se a Justiça Eleitoral não analisar as contas em 360 dias, o parecer será favorável.

