
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na quarta-feira (20), o projeto de lei complementar (PLP) que atualiza e reúne uma série de legislações eleitorais e prevê, entre outras medidas, o voto impresso nas eleições — considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Chamado de novo Código Eleitoral, o texto com 877 artigos possui outros pontos polêmicos como: redução de penas por disseminação de desinformação, fim do crime por fake news sobre o sistema eleitoral e punição mais restrita para compra de votos.
Para que as regras entrem em vigor nas eleições de 2026, o Senado e a Câmara precisam concluir a análise do projeto antes de outubro deste ano.
Clique nos tópicos e confira os principais pontos da proposta:
- Comunicação digital e desinformação (fake news, moderação de conteúdo, disparos de mensagens, uso de IA)
- Lei da Ficha Limpa (alterações no prazo de inelegibilidade)
- Compra de votos (exigência de comprovar gravidade e impacto no resultado)
- Cotas de gênero (mudanças na exigência de candidaturas femininas)
- Voto impresso e auditoria (registro, conferência e checagem de votos)
- Direitos do eleitor no dia da votação (multa, prisão em período eleitoral e transporte gratuito)
- Regras para candidatos (quarentena e desincompatibilização de servidores, juízes e militares)
- Partidos e finanças eleitorais (funcionamento de partidos e federações, gastos de campanha e prestação de contas)
- Pesquisas eleitorais (regras de divulgação e indicadores de confiança)
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (atribuições, limites e consultas)
Entenda
O texto teve o aval de 20 senadores contra seis contrários. A oposição obteve uma vitória e conseguiu incluir no projeto o voto impresso, em um placar apertado de 14 a 12.
A inclusão, sugerida pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), determina que o processo de votação de cada eleitor só será concluído após a confirmação da correspondência entre o voto impresso e o exibido na urna eletrônica.
O projeto de lei complementar segue sendo alvo de controvérsia entre congressistas. Líderes partidários disputam contra o tempo para aprovar a proposta até o final de setembro, prazo necessário para que o texto valha nas eleições de 2026.
Inicialmente, a expectativa era que a proposta fosse aprovada em julho, mas impasses sobre a quarentena de dois anos para agentes da lei e sobre punições para desinformação eleitoral adiaram a votação para o segundo semestre.
Para viabilizar a aprovação, o relator, Marcelo Castro (MDB-PI), precisou fazer alterações: a quarentena foi reduzida para um ano e a pena por fake news eleitoral foi abrandada.
Comunicação digital e desinformação
- Penas para quem divulgar informações falsas sobre candidatos ou partidos caem de 1-4 anos para 2 meses a 1 ano ou multa.
- Não será mais crime criticar ou divulgar notícias falsas sobre o sistema eleitoral.
- Conteúdos feitos com IA ou manipulados devem ser identificados de forma clara.
- Proibido usar IA para favorecer ou prejudicar candidaturas, criar narrativas políticas, simular vozes ou imagens, apresentar feitos de campanhas ou atuar como apresentador de propaganda.
- Disparos em massa ficam proibidos, exceto mensagens privadas ou solicitadas pelo eleitor.
Lei da Ficha Limpa
- Prazo de inelegibilidade de oito anos passa a contar a partir da condenação por órgão colegiado, sem exigir cumprimento da pena antes.
- Hoje, o político fica impedido de disputar eleições desde a condenação, pelo tempo da pena e por mais oito anos.
- Na prática, a mudança permite que candidatos em cumprimento de pena possam concorrer a cargos eletivos.
- A regra atual será mantida para crimes como: lavagem de dinheiro, contra a administração pública, contra a vida e a dignidade sexual, e praticados por organização ou associação criminosa.
Compra de votos
- Cassação de diploma, registro ou mandato dependerá de comprovação da gravidade e do nexo causal com o resultado da eleição.
- O mero ato de compra de votos não gera automaticamente punição.
Cotas de gênero
- Criação de cota mínima de 20% de cadeiras para mulheres em parlamentos federal, estaduais e municipais.
- Manutenção da regra que garante 30% das candidaturas por partido e 30% dos recursos do Fundo Eleitoral para campanhas femininas.
Voto impresso e auditoria
- Urna imprimirá registro de cada voto, depositado automaticamente em local lacrado.
- Processo de votação só é concluído após conferência pelo eleitor do registro impresso.
- Medida visa permitir auditoria e checagem dos votos.
Direitos do eleitor no dia da votação
- Multa sobe de R$ 3,51 para R$ 5 por ausência não justificada; não pagamento pode levar ao cancelamento do título.
- Restrição às prisões cai de 5 para 3 dias antes e de 48 para 24h depois da votação.
- Novos casos autorizados: eleitores com mandado de prisão por crimes dolosos contra a vida e integrantes de organizações criminosas que interfiram no pleito.
- Gratuidade no transporte público em dias de eleição garantida por lei, conforme decisão do STF.
- Multa maior para quem jogar santinhos em locais de votação.
Regras para candidatos
- Redução da quarentena para concorrer de dois para um ano, aplicada a juízes, promotores, militares e policiais em algumas funções.
- Policiais em funções administrativas podem sair das funções apenas seis meses antes do pleito.
Partidos e finanças eleitorais
- Regulamentação do funcionamento interno de partidos e federações.
- Gastos de campanha podem custear babás, creches e escolas de filhos de candidatas até 6 anos.
- Recursos públicos podem ser usados para segurança pessoal de candidatos ameaçados.
- Proibido o uso de criptomoedas e cartões pré-pagos em campanhas.
- Empresas não podem financiar manutenção de partidos.
- Prestação de contas: se a Justiça Eleitoral não analisar em 360 dias, parecer técnico será favorável; contas só serão rejeitadas se irregularidades passarem de 10% ou houver má-fé; pareceres técnicos não incluem julgamentos políticos, apenas aspectos formais.
Pesquisas eleitorais
- Criado índice de confiança comparando pesquisas e resultados eleitorais anteriores.
- Pesquisas podem ser divulgadas na véspera e no dia da eleição.
Tribunal Superior Eleitoral
- Consultas ao TSE mantidas, mas só valem se respondidas até 5 de março do ano eleitoral.
- Congresso não poderá derrubar resoluções do TSE.
- Retirada da exigência de aprovação do Congresso para introdução de novas tecnologias de votação.
* Produção: Camila Mendes



