
Começou a contar o prazo para que o governador Eduardo Leite decida se sanciona ou veta o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa que prevê que as concessionárias de energia elétrica CEEE Equatorial e RGE paguem indenizações automáticas a quem ficar sem luz por mais de 24 horas no Estado.
Se Leite decidir pela sanção, o projeto se torna lei e as regras entram em vigor. Por outro lado, se Leite vetar, o tema volta para reanálise da Assembleia Legislativa. Como o projeto foi aprovado por unanimidade, um eventual veto representaria uma discordância pública do governador inclusive com os deputados da base aliada.
Há ainda uma terceira possibilidade: o silêncio. Caso Leite não se manifeste no prazo previsto, a proposta volta para a Assembleia, que promulga o texto e o transforma em lei. Leite tem 15 dias úteis para se posicionar sobre o projeto — o prazo final começou a contar na terça-feira (15) e expira em 4 de agosto.
A análise do governador ocorre em um momento de pressão legislativa sobre as concessionárias de energia elétrica do Rio Grande do Sul. Um grupo de deputados conseguiu nesta semana as assinaturas necessárias para instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a atuação das empresas. A 19ª assinatura — mínimo exigido para uma CPI no Legislativo gaúcho — foi concedida pelo deputado Claudio Branchieri (Podemos).
Dados os apoios necessários, o pedido de instalação da CPI foi protocolado. A Procuradoria do Legislativo validou as assinaturas, está analisando o requerimento e entregará um parecer ao presidente da Assembleia, Pepe Vargas. A ele caberá a palavra final.
Entenda o projeto
A proposta, da deputada Adriana Lara (PL), estipula indenização a partir de 24 horas sem luz, com aumento nos valores conforme o tempo de interrupção avançar.
A pedido de Zero Hora, o gabinete da deputada autora da proposta detalhou os ressarcimentos previstos no projeto. Em um cenário simulado de consumo mensal médio de R$ 300 de energia elétrica, o ressarcimento pela falta de energia por período entre 24 horas e 48 horas seria de R$ 30,00.
Ainda conforme o gabinete de Lara, se a falta de luz perdurasse entre 48 horas e 72 horas, o ressarcimento seria de R$ 90. A partir de 72 horas de interrupção, o ressarcimento atingiria R$ 150 — novamente considerando um cliente com consumo médio de R$ 300.
Se a lei for sancionada, terá validade para todas as concessionárias. Contudo, a motivação da proposta, segundo a deputada é a baixa qualidade dos serviços da CEEE Equatorial.
Ainda segundo o projeto, a indenização deve ser paga aos consumidores sempre que houver interrupção no fornecimento de energia elétrica “seja por motivos de falha técnica, manutenção programada ou emergencial, desastres naturais, ou quaisquer outras circunstâncias que prejudiquem o fornecimento regular”.
Proposta pode acabar na Justiça
Se sancionada ou promulgada, a lei gaúcha tem potencial de acabar na Justiça. O professor de direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Marcelo Schenk Duque destaca que a constitucionalidade depende de a proposta ser compreendida como restrita ao campo do direito do consumidor. Se for compreendida como uma alteração na regulamentação de uma concessão federal de distribuição de energia, a mudança na lei deve ser declarada inconstitucional. A competência para criar leis neste campo é exclusiva do Congresso Nacional.
— A jurisprudência do STF é vacilante na matéria, tem decisões para os dois lados — resumiu o constitucionalista.
Na avaliação de Duque, o ponto mais sensível do projeto de lei é a previsão de pagamento de indenização aos consumidores mesmo em casos de desastres naturais.
— Penso que a parte dos desastres naturais é inconstitucional, pois fere a razoabilidade — acrescentou Duque.
O que disse a CEEE Equatorial quando da aprovação do projeto
A CEEE Equatorial informa que acompanha com atenção as discussões do poder público relacionadas ao setor elétrico e reforça seu compromisso com a realização de investimentos e a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados à população.
Reforça ainda que o atendimento às solicitações e demandas dos clientes são tratadas conforme procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).



