
Aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos de mensalidades de associações e sindicatos podem, a partir desta sexta-feira (11), aderir ao acordo proposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para receber o ressarcimento. Os pagamentos começam em 24 de julho.
A informação foi dada pelo ministro da Previdência, Wolney Queiroz, e pelo presidente do INSS, Gilberto Waller, em entrevista coletiva na quinta-feira (10).
— As primeiras pessoas aptas a usar essa funcionalidade são as que contestaram e não tiveram resposta em 15 dias — disse Waller.
Segundo ele, há mais de 1,8 milhão de pessoas nesta situação que já podem aderir ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou ir aos Correios (saiba mais abaixo). A medida é gratuita e necessária para que o beneficiário receba a devolução direto na conta, sem precisar recorrer à Justiça.
Não é preciso enviar documentos extras, e o valor será depositado automaticamente na conta onde o beneficiário recebe o benefício.
— Os primeiros 100 mil (beneficiários) serão pagos no dia 24 de julho, e assim sucessivamente — disse o ministro.
Os pagamentos serão feitos diariamente, e o presidente do INSS avalia que todos que contestaram serão pagos já no primeiro mês.
Prazo para contestação
Quem ainda não contestou descontos pode fazê-lo pelo aplicativo Meu INSS, ligando para a central telefônica 135 ou indo pessoalmente a uma agência dos Correios. Novas contestações serão aceitas pelo menos até 14 de novembro de 2025.
O INSS já recebeu 3,8 milhões de contestações. Cerca de 3 milhões ficaram sem resposta das entidades associativas.
Veja perguntas e respostas sobre o ressarcimento
Como aceitar o acordo
Acesse o aplicativo Meu INSS, usando CPF e senha. Escolha “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”.
Role até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, clique em “Sim” e depois em “Enviar”.
Quem pode aderir ao acordo?
Quem já havia questionado o desconto junto às entidades, mas não recebeu resposta no prazo de 15 dias úteis.
Para quem recebeu resposta das entidades, os casos estão sob análise e não serão incluídos de imediato no cronograma de ressarcimento.
Quando a entidade apresenta justificativas, o beneficiário é notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou na agência dos Correios: concordar e encerrar o processo; contestar; não reconhecer a assinatura.
Se o aposentado contestar, a entidade será intimada a devolver os valores em cinco dias úteis e o caso passará por auditoria. Se a entidade não devolver, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis.
Quem já entrou com ação judicial
O beneficiário que ainda não recebeu valores pela via judicial poderá optar pelo acordo administrativo. Quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Regras do plano
Quem aderir ao pagamento administrativo desistirá de pedir indenização por dano moral contra o INSS na Justiça. O plano também prevê que a ação individual ou coletiva que o aposentado tiver na Justiça será extinta se ele optar por receber via acordo.
Contestação automática
O INSS fará automaticamente a contestação dos descontos indevidos para beneficiários em situações específicas que ainda não fizeram o pedido: pessoas idosas com descontos iniciados após março de 2024 e que tinham 80 anos na ocasião; indígenas; quilombolas.
Como pedir devolução
No app Meu INSS informe CPF e senha cadastrada.
Vá para “Do que você precisa?” e digite: “Consultar descontos de entidades”.
Caso haja descontos, marque se foram ou não autorizados. Informe e-mail e telefone. Declare se os dados são verdadeiros. Confirme na opção “Enviar Declarações”.
Para pedir pessoalmente
Procure agências dos Correios para buscar ajuda com consulta e pedido de devolução de valores.


