
Em março, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pediu licença do mandato e foi morar nos Estados Unidos, alegando sofrer perseguição política. A licença do parlamentar, válida por 120 dias, venceu no domingo (20). Eduardo já afirmou que não pretende voltar ao Brasil nos próximos dias, nem renunciar ao mandato. No dia em que o prazo da licença expirou, ele fez uma transmissão em redes sociais na qual disse que "consegue levar o mandato por mais três meses".
A afirmação de Eduardo Bolsonaro se refere à perda do mandato por faltas. Conforme o regimento interno da Câmara dos Deputados, o prazo da licença particular de 120 dias não pode ser prorrogado. Portanto, agora Eduardo Bolsonaro retomou o cargo. Porém, como não pretende retornar, não participará das atividades regulares da Câmara, e as faltas dele começarão a ser contadas.
Conforme estabelecido pelo artigo 55 da Constituição Federal, no seu terceiro inciso, perderá o mandato o parlamentar que "deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer". Fazendo o cálculo das sessões restantes, Eduardo então concluiu que, até faltar a um terço das atividades, correriam os três meses citados por ele.
— O período de licença não conta para as faltas, mas agora que a licença acabou, cada sessão que o parlamentar faltar conta para esse cálculo. Se ultrapassar o limite de um terço, então, a Mesa Diretora da Câmara deverá declarar a perda do mandato, em um procedimento semelhante ao que ocorreu com Chiquinho Brazão — afirma o advogado Roger Fischer, presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB/RS.
A perda de mandato por falta, entretanto, enseja uma vantagem ao parlamentar em relação à renúncia. No caso do fim do mandato por excesso de faltas, o deputado federal não ficaria inelegível, e poderia concorrer normalmente a qualquer cargo nas próximas eleições.
No caso da renúncia, por outro lado, Eduardo poderia ser declarado inelegível. Isso porque, no período em que ele está nos Estados Unidos, foram protocoladas representações pedindo a cassação do mandato.
— Se há processos de cassação abertos contra um parlamentar e ele renuncia, pode ser declarado inelegível, sim, conforme disposto na lei complementar nº 64/90, a chamada Lei de Inelegibilidade. Já no caso da perda do mandato por faltas, não há essa previsão — reforça Roger Fischer.
Salário de volta
Outra dúvida relacionada ao mandato de Eduardo Bolsonaro se refere à remuneração do parlamentar. Enquanto esteve em licença, o deputado federal não recebeu seu salário. Contudo, terminado este período, o parlamentar volta a receber seus vencimentos, mesmo não retornando ao Brasil para participar das sessões.
— Ele volta a receber o salário, sim. Ele vai ter alguns descontos, referentes à participação em algumas atividades, mas vai voltar a receber boa parte do salário, até que se determine uma eventual perda de mandato — complementa o presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB/RS.




