
Aposentados e pensionistas que foram vítimas de descontos indevidos nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam estar atentos: quem já entrou na Justiça para ser ressarcido terá de escolher entre o processo judicial ou a devolução via INSS.
O beneficiário que mantiver a ação judicial ativa não será incluído automaticamente no cronograma de pagamentos estabelecido pelo governo federal.
A informação consta do acordo homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que regulamenta a devolução dos valores cobrados de forma fraudulenta por associações e entidades de classe entre 2019 e 2024.
Entenda o que acontece com quem já acionou a Justiça
O acordo firmado prevê que:
- Quem já recebeu na Justiça não terá direito a novo pagamento administrativo, para evitar o chamado "bis in idem", ou seja, receber duas vezes pela mesma lesão.
- Quem ajuizou ação, mas ainda não recebeu, precisará optar entre continuar no Judiciário ou receber administrativamente.
- Ao escolher o ressarcimento via folha do INSS, o beneficiário precisa abrir mão da ação judicial existente.
A orientação vale para todos os segurados que contestaram os descontos ilegais por meio de processos individuais ou coletivos.
O que está sendo pago?
Entre 2019 e 2024, milhões de beneficiários do INSS foram atingidos por descontos indevidos em seus benefícios. As cobranças foram feitas por entidades associativas que, com base em Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com o INSS, acessavam a folha de pagamento. A prática legal foi deturpada por meio de adesões forjadas e assinaturas falsas.
A fraude foi descoberta pela Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União em abril de 2025. As investigações estimam um prejuízo de até R$ 6,3 bilhões e apontam o envolvimento de funcionários públicos, dirigentes do INSS e pelo menos 11 entidades.
Como será o pagamento?
O acordo homologado por Toffoli permite que os valores sejam devolvidos diretamente via folha de pagamento, sem necessidade de ação judicial. O calendário de pagamento foi divulgado pelo presidente do INSS, Gilberto Waller:
- 24 de julho: primeiro lote (1,5 milhão de pessoas)
- 9 de agosto: segundo lote
- 24 de agosto: terceiro lote
Todos os valores serão pagos em parcela única, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Não haverá fila de prioridade: quem estiver com a situação regular e tiver a devolução confirmada receberá no mesmo período.
Quem tem direito?
Até o momento, 2,1 milhões de beneficiários estão aptos a receber. Outros 828 mil casos estão em análise. Ao todo, foram recebidas 3,6 milhões de contestações.
A devolução só ocorrerá mediante anuência expressa do beneficiário, que deverá aceitar o pagamento na via administrativa e, nesse caso, poderá ainda recorrer contra as associações nos tribunais estaduais, mas não contra o INSS.
Onde e como fazer a contestação
Os canais para atendimento e contestação são:
- Aplicativo Meu INSS
- Central 135
- Atendimento nos Correios
Além disso, estão previstas ações de busca ativa em áreas remotas e campanhas de informação para garantir que todos os lesados possam solicitar o ressarcimento.
Quem paga a conta?
Nos casos em que as associações não responderam à contestação dos segurados, a União arcará com o pagamento inicial. As entidades terão 15 dias úteis para reembolsar os valores à União, via Guia de Recolhimento da União (GRU), ou comprovar, com documentação robusta, o vínculo associativo com o beneficiário.
Já há R$ 2,8 bilhões bloqueados pela Justiça Federal em bens de investigados e empresas, e a expectativa é de recuperação de parte do montante desviado.
Acordo suspende ações e revisa normas
O ministro Dias Toffoli também determinou a suspensão de todos os processos em andamento sobre os descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025, assim como dos efeitos de decisões judiciais sobre o tema.
O plano também prevê a revisão das normas internas do INSS, para evitar novas fraudes em parcerias com entidades de classe.
Ressarcimento fora do arcabouço fiscal
A devolução dos valores ficará fora do limite de gastos previsto no arcabouço fiscal da Lei Complementar 200/2023. Toffoli justificou a medida como essencial para resguardar a dignidade da pessoa humana, a segurança jurídica e a confiança institucional.
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