
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu vetar nesta quarta-feira (16) o projeto de lei parlamentar (PLP) que aumenta de 513 para 531 o número de deputados. A proposta havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em 25 de junho, após passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A informação foi confirmada por auxiliares, conforme o jornal O Globo.
O Congresso ainda poderá derrubar o veto do presidente. O prazo para que o Lula se manifestasse, sancionando ou vetando a proposta, termina nesta quarta-feira (16).
Sem ação de Lula, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) poderia promulgar a medida, colocando-a em vigor.
Entenda a lei
O PLP é uma resposta à exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) de redistribuir a representação de deputados federais em relação à proporção da população brasileira em cada unidade da federação.
O STF acatou em 2023 uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional.
O artigo 45 da Constituição define que o número de deputados "será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados".
Em sua decisão, o STF determinou que, caso o Congresso não atualizasse a representação parlamentar por Estado até 30 de junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderia fixar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados para a legislatura que começará em 2027. O TSE deverá usar os dados do Censo de 2022.
Segundo projeção do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), as novas estimativas do Censo 2022 alterariam a composição de 14 Estados: sete ganhariam cadeiras e sete perderiam.
O texto aprovado na Câmara, e seguido em parte pelo Senado, é um substitutivo do relator, deputado Damião Feliciano (União-PB), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ).
A parlamentar previa atualização do número de cadeiras na Casa de acordo com a população de cada Estado, mas indicava o mínimo de 513 parlamentares, estabelecido em 1993.
Na prática, o texto permitia aumentar o número de deputados, pois estabelecia uma atualização estatística, a cada quatro anos, na quantidade de representantes, baseada em recenseamento no segundo ano de cada legislatura.
O texto apresentado e aprovado prevê que nenhum Estado vai perder deputados e nove irão ganhar:
- Amazonas: mais 2 deputados
- Ceará: mais 1 deputado
- Goiás: mais 1 deputado
- Minas Gerais: mais 1 deputado
- Mato Grosso: mais 2 deputados
- Pará: mais 4 deputados
- Paraná: mais 1 deputado
- Rio Grande do Norte: mais 2 deputados
- Santa Catarina: mais 4 deputados



