
As medidas cautelares contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, incluindo a tornozeleira eletrônica e a proibição de uso das redes sociais, seja por canais próprios ou de terceiros, abrem nova disputa na sociedade sobre a adequação jurídica das ordens. Também carregam símbolos políticos — seja de enfraquecimento ou perseguição, dependendo de quem observa — para um líder que construiu ampla base eleitoral via comunicação direta no ambiente digital. As discussões envolvem a possibilidade de reiteração criminosa, desrespeito à liberdade de expressão e perda de alcance na arena política virtual.
As ordens cautelares, adotadas pela Justiça como alternativa mais branda à prisão, foram cumpridas nesta sexta-feira (18) por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Os despachos são parte de um novo inquérito que apura os possíveis crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação penal envolvendo organização criminosa e atentado à soberania nacional.
Os delitos teriam sido supostamente cometidos por Bolsonaro e seu filho, o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL), pela atuação junto ao governo dos Estados Unidos para impor tarifa econômica de 50% sobre produtos do Brasil, além de ameaças de punições estrangeiras a Moraes e outros membros do sistema judiciário. O despacho do STF aponta que a atuação da família teria o objetivo de pressionar autoridades brasileiras a aceitar a anistia dos envolvidos na tentativa de golpe de Estado que culminou no 8 de janeiro de 2023, evento histórico que colocou Bolsonaro no banco dos réus.
Juristas divergem
Para o advogado criminalista Andrei Zenkner Schmidt, as medidas cautelares contra Bolsonaro são justificáveis ante a lei. Ele argumenta que o ex-presidente utiliza as redes sociais para cometer "novos crimes".
— A gravidade de fatos concretos, indicando a necessidade de garantir a ordem pública, justificaria até mesmo uma prisão preventiva. É o que ocorreria em condições processuais normais, mas, por ser um ex-presidente, tem um cuidado redobrado do STF. O ex-presidente sempre utilizou as redes sociais para atentar contra a democracia. E segue fazendo. A medida é válida — avalia Schmidt.
O criminalista comenta que está "nítida" a tentativa de Bolsonaro e de Eduardo de buscar alianças internacionais para interferir no funcionamento das instituições brasileiras. Um dos artigos mencionados por Moraes para decretar as medidas cautelares é o 359-I, do Código Penal, que versa sobre os crimes contra a soberania nacional: "Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o país ou invadi-lo".
— Bolsonaro responde por ter atentado contra o Estado democrático de direito. Ele e o filho seguem com as práticas. E obtiveram sucesso com as sanções dos Estados Unidos. As manifestações públicas deles são muito claras — diz Schmidt.
Opinião divergente tem o advogado criminalista Alexandre Wunderlich. Ele avalia que a decisão de Moraes não atende aos princípios jurídicos da necessidade e da adequação. O binômio instiga a análise técnica sobre a correção de intervir com uma medida restritiva e a sua proporcionalidade. Para Wunderlich, o caso é "incomum no judiciário brasileiro" e deveria ter sido observada a "hígida presunção de inocência".
— As medidas cautelares penais só podem ser aplicadas em casos concretos, com risco real e devidamente demonstrado. A decisão é excessiva e faz ilação sobre conduta negativa futura e incerta, limitando um direito de livre crítica e de manifestação — avalia Wunderlich.
Sobre a proibição de uso das redes sociais, ele interpreta a medida como "abusiva", assim como o restante das cautelares.
— Bolsonaro tem o direito de responder ao processo em plena liberdade. Impedir o acesso às redes limita o direito de expressão — comenta o jurista.
Base legal
As medidas cautelares determinadas por Moraes são previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. A norma menciona uma série de alternativas à prisão, como a proibição de frequentar determinados locais e de sair do país, pagamento de fiança, monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar noturno, entre outros.
O veto à utilização das redes sociais não tem previsão explícita, mas os juristas ouvidos pela reportagem afirmam que a aplicação da medida está pacificada e é imposta com frequência a pessoas sob investigação ou em processo de julgamento.
— Hoje a jurisprudência é muito tranquila quanto à imposição de cautelares não previstas em lei. Isso é feito com base no poder geral de cautela, dentro da adequação e necessidade, desde que não seja uma medida mais grave do que a pena do delito em discussão. Existe jurisprudência para isso em todos os graus. Não é novidade do STF — comenta Schmidt.
Wunderlich tem concordância quanto à viabilidade jurídica do impedimento de uso das redes sociais, embora considere desnecessária para o caso de Bolsonaro.
— A lei deixou margem para que o juiz crie as medidas que vêm para substituir a prisão. São cautelares adotadas corriqueiramente — opina Wunderlich.
Em caráter exemplificativo, é possível citar outros suspeitos e réus que receberam ordem de bloqueio de perfis ou proibição de utilização das redes sociais: a deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL) e os influenciadores digitais Bruno Aiub, conhecido como Monark, e Dilson Alves da Silva Neto, o Nego Di.

Simbolismo político
O veto temporário à presença de Bolsonaro no ambiente virtual tem simbolismo "enorme" na avaliação de Leonardo Avritzer, professor titular aposentado do Departamento de Ciência Política da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
— Ele tem estratégia de comunicação em que a grande mídia não é muito relevante. É uma comunicação direta que passa pelas redes sociais e, depois, é replicada em canais do YouTube. A decisão quebra essa capacidade. É extremamente simbólica e grave porque retira Bolsonaro do campo político-midiático. É um campo, por excelência, dele — diz Avritzer.
O cientista político acredita que as medidas do STF podem colher apoio popular no embalo da rejeição dos brasileiros frente às tarifas impostas pelo presidente estadunidense Donald Trump. Avritzer cita que, no mesmo embate político-comercial entre Brasil e Estados Unidos, houve recuperação da popularidade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
— Bolsonaro teve uma estratégia precipitada e equivocada. A maneira como foi feita a retaliação por outro país não é o ideal para se defender no sistema judicial. Chamou consequências até para os apoiadores dele — comenta Avritzer.
O pesquisador analisa a vitalidade de Bolsonaro na disputa de narrativas entre ser culpado ou vítima de perseguição.
— Penso que o discurso bolsonarista está perdendo fôlego. Uma parcela de eleitores do campo não gostou das medidas de Trump. Outra questão central é que existem muitas provas de que o ex-presidente tentou patrocinar um golpe de Estado — afirma o cientista político.



