
Para garantir o ressarcimento das vítimas de descontos indevidos nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), um acordo foi homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). O pagamento será feito diretamente pela folha de pagamento do INSS, sem necessidade de ações judiciais por parte dos beneficiários.
A proposta foi construída pela Advocacia-Geral da União (AGU) em parceria com o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF).
A homologação ocorreu após audiência de conciliação no STF e será submetida ao plenário virtual do Supremo a partir de 15 de agosto.
Quando os pagamentos começam?
Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, os pagamentos começam em 24 de julho e seguirão em lotes a cada 15 dias:
- 1º lote: 24 de julho
- 2º lote: 9 de agosto
- 3º lote: 24 de agosto
Cada etapa abrangerá cerca de 1,5 milhão de beneficiários, e o pagamento será feito em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A estimativa é que todos os ressarcimentos sejam feitos ainda em 2025.
Não haverá lista de prioridades: todos os aposentados e pensionistas na mesma situação, com comprovação de lesão, receberão de forma simultânea.
Entenda o caso
Entre 2019 e 2024, milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram vítimas de descontos indevidos aplicados diretamente em seus benefícios.
Segundo a Polícia Federal (PF), os valores eram cobrados por associações e entidades de classe que mantinham Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com o INSS, o que lhes dava acesso à folha de pagamento dos segurados.
O problema: muitos beneficiários sequer sabiam que estavam vinculados a essas entidades. A associação, em muitos casos, foi feita sem consentimento, com uso de assinaturas falsificadas. As investigações mostraram que o mecanismo legal acabou sendo distorcido para fraudes em larga escala.
A prática foi descoberta na Operação Sem Desconto, deflagrada em abril de 2025 pela PF e pela Controladoria-Geral da União (CGU).
O esquema envolvia pelo menos 11 associações, servidores públicos e diretores do próprio INSS. Estima-se um prejuízo de até R$ 6,3 bilhões.
O caso levou à demissão do presidente do INSS à época, Alessandro Stefanutto, e à renúncia do então ministro da Previdência Social, Carlos Lupi.
Quem tem direito ao ressarcimento?
Conforme informações do governo federal, cerca de 2,1 milhões de beneficiários já estão aptos a receber os valores de volta. Outros 828 mil pedidos seguem em análise. Ao todo, foram registradas 3,6 milhões de contestações.
O beneficiário que optar pelo ressarcimento deverá concordar expressamente com o recebimento pela via administrativa, sem abrir mão de buscar eventuais outros direitos contra as associações nos tribunais estaduais.
Como será feita a devolução?
O valor será depositado diretamente no benefício dos lesados. As formas de atendimento e contestação incluem:
- Aplicativo Meu INSS
- Central telefônica 135
- Atendimento presencial nos Correios
O plano também prevê ações de busca ativa, especialmente em áreas rurais e de difícil acesso, além de campanhas para divulgação dos canais disponíveis.
Quem paga a conta?
A União arcará com os valores nos casos em que as entidades associativas não responderam à contestação dos descontos. Quando possível, os valores serão cobrados das associações envolvidas, que terão 15 dias úteis para ressarcir a União via Guia de Recolhimento da União (GRU) ou apresentar comprovação documental do vínculo com o segurado.
Segundo a Justiça Federal, R$ 2,8 bilhões já foram bloqueados em bens de empresas e pessoas investigadas. O ressarcimento, no entanto, será feito mesmo nos casos em que o dinheiro das entidades ainda não foi recuperado.
Suspensão de processos e novas regras
Além de homologar o acordo, o ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todas as ações judiciais em andamento e dos efeitos de decisões relacionadas aos descontos ilegais realizados entre março de 2020 e março de 2025.
O plano também prevê a revisão de normas internas do INSS para prevenir novas fraudes com descontos associativos.
Ressarcimento fora do arcabouço fiscal
Toffoli também decidiu que os valores usados pela União para esse pagamento não serão contabilizados no limite de gastos públicos previsto no arcabouço fiscal, estabelecido pela Lei Complementar 200/2023. A exclusão vale mesmo para despesas que não estejam previstas em créditos extraordinários.
A justificativa do ministro é que a medida é necessária para proteger princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a segurança jurídica e a confiança nas instituições públicas.
Descontos indevidos e devolução de valores
Os aposentados ou pensionistas do INSS afetados ou que perceberam descontos indevidos podem pedir a exclusão da cobrança, suspender novas retiradas e tentar devolução de valores.
Esse processo pode ser feito de forma digital, no aplicativo Meu INSS ou pelo site da instituição. Abaixo, veja um passo a passo para cada uma das possibilidades.
Canais principais
O segurado pode realizar os procedimentos abaixo de forma digital nos seguintes canais:
- Site Meu INSS
- Aplicativo Meu INSS, que pode ser baixado no Google Play ou App Store.
- É necessário cadastro para usar os serviços dessa plataforma
Como consultar possíveis descontos indevidos
Para verificar se houve descontos indevidos na sua conta, consulte o extrato do INSS no site da instituição ou no aplicativo Meu INSS. Nesse campo, você conseguirá ver os descontos realizados e analisar se existe algum suspeito ou irregular. O extrato lista todas as retiradas, tanto de crédito consignado como de mensalidades associativas.
Entre no aplicativo ou no site Meu INSS e siga os seguintes passos:
- Faça login com CPF e senha do Gov.br
- Na página inicial, clique em "Extrato de benefício"
- Em seguida, clique sobre o número do benefício
- Acesse o extrato, onde será informado o valor do benefício e os descontos realizados na conta
- Verifique cada um dos descontos de mensalidades associativas e verifique se existem irregularidades ou movimentações suspeitas.

Como abrir uma reclamação
- Caso encontre algo irregular, a recomendação do INSS é abrir uma reclamação na ouvidoria do órgão. Isso pode ser feito pelo telefone 135 ou no próprio site ou aplicativo Meu INSS
- Outra opção para prosseguir com a reclamação é procurar a plataforma Fala.br, da Controladoria-Geral da União (CGU), que unifica a ouvidoria de diversos órgãos federais
- Você também deve registrar uma ocorrência no Portal do Consumidor, porque a entidade que fez os descontos indevidos pode ser suspensa e até ter o contrato com o INSS rescindido em caso de irregularidade e grande volume de queixas.
Como excluir os descontos indevidos
Caso você encontre descontos indevidos, peça a exclusão da cobrança. Esse pedido pode ser realizado pelo site ou aplicativo do Meu INSS via opção “excluir mensalidade associativa”. Siga o passo a passo abaixo:
Como bloquear a mensalidade
Além de realizar a exclusão, você pode também suspender os descontos indevidos, evitando descontos de mensalidade.
- Entre no site ou aplicativo Meu INSS
- Faça o login com CPF e a senha do Gov.br
- No campo de pesquisa da página inicial, onde há uma lupa, digite "bloqueio ou desbloqueio de mensalidade"
- Na lista que aparece em seguida, clique no nome do serviço ou do benefício
- Leia o texto que aparece na tela e siga as instruções para finalizar o processo.

Como pedir ressarcimento
- Após os passos para excluir e suspender novos descontos indevidos, você pode também pode tentar a devolução do dinheiro retirado sem autorização. No entanto, esse processo costuma ser mais complicado
- O primeiro passo para tentar esse ressarcimento é ligar para o telefone 0800 da entidade que realizou o desconto. O número aparece no holerite (espécie de documento que mostra o recibo da cobrança)
- Você também pode enviar um e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br, informando a retirada supostamente indevida. Nessa opção, o INSS entra em contato com a entidade e verifica se o desconto em folha foi regular. Caso contrário, determina a devolução dos valores
- Também é possível abrir uma ocorrência na Ouvidoria do INSS para solicitar o ressarcimento.
- Você deve também protocolar um pedido de ressarcimento pelo Meu INSS ou ir a uma agência do INSS (agendando horário). Reúna todos os documentos que comprovem a fraude, como extratos bancários e, se possível, boletim de ocorrência
- Você pode acompanhar o pedido de ressarcimento pela plataforma digital do INSS ou pelo telefone 135
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