
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei 5122/23, que autoriza o uso de recursos do Fundo Social do pré-sal para financiar dívidas de produtores rurais impactados por calamidades públicas. A matéria vai ao Senado.
O texto de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), permitirá que os produtores renegociem débitos com programas como o Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), fundos constitucionais e outros mecanismos de financiamento.
A proposta aprovada foi um substitutivo do relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS), que permite a aplicação de regras semelhantes às dívidas perante fundos constitucionais regionais.
Para custear essa iniciativa, o projeto prevê a utilização de receitas correntes do Fundo Social referentes aos anos de 2025 e 2026, além do superávit financeiro (resultante das aplicações dos recursos) de 2024 e 2025.
O Fundo Social foi originalmente instituído para receber verbas provenientes da exploração do petróleo pela União, com o objetivo de financiar projetos e programas em diversas áreas.
Condições do crédito
O projeto limita a R$ 30 bilhões o total de recursos do fundo que poderão ser utilizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e bancos por ele habilitados na concessão de financiamento aos produtores rurais para a quitação de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural. Essas instituições assumirão os riscos das operações, incluído o risco de crédito (calote do devedor).
Também poderão servir de fonte adicional doações, empréstimos de bancos nacionais ou internacionais, reversão de saldos anuais do Fundo Social não aplicados, recursos de aplicações do fundo e recursos obtidos com juros e amortizações de financiamentos.
O financiamento por mutuário será limitado a R$ 10 milhões e, para associações, cooperativas de produção e condomínios, o limite será de R$ 50 milhões.
O prazo de pagamento será de 10 anos, acrescidos de até três anos de carência, de acordo com a capacidade de pagamento. Já as taxas efetivas de juros variam:
- 3,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;
- 5,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores; e
- 7,5% ao ano para os demais produtores.
Um regulamento definirá casos extraordinários em que será admitida a ampliação para até 15 anos do prazo de pagamento em razão da capacidade de pagamento e do universo de beneficiários ou requisitos de enquadramento.




