
A defesa do tenente-coronel Mauro Cid pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que ele seja inocentado no processo da trama golpista. Em 78 páginas, os advogados do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro entregaram nesta terça-feira (29) as alegações finais do caso.
Eles afirmam que Mauro Cid se sente "traído" pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que pediu sua condenação.
"(Mauro Cid) sente-se, sim, traído pelo órgão acusador que se valeu da sua boa-fé para construir uma acusação desconectada da realidade fática, da materialidade típica e do seu próprio relato para ao final mandá-lo para o fuzilamento", destaca.
Os advogados também solicitam que a delação do tenente-coronel seja mantida e que, em caso de condenação, a pena não seja superior a dois anos.
"A defesa de Mauro César Barbosa Cid, vêm, respeitosamente, a presença de Vossas Excelências para requerer: cumprimento integral dos termos homologados, especialmente, da proposta da contratante Polícia Federal, que propôs o perdão judicial; alternativamente, em caso de incrédula condenação, ao Colaborador Mauro César Barbosa Cid não seja imposta uma pena superior a dois anos", escreveram os advogados na petição apresentada à Corte, em trecho reproduzido por O Globo.
No documento, a defesa critica as alegações da PGR de suposta falha na delação de Cid e afirma que houve contaminação "por excessos, suposições e narrativas que dispensam a prova e atropelam garantias".
"O que se viu foi uma deturpação das informações fornecidas, em ilações convertidas em insumo para atribuir-lhe crimes que jamais cometeu ou poderia cometer", afirma a defesa.
A manifestação destaca que "pior do que condenar sem provas, é condenar sem provas justamente aquele que - com coragem e boa-fé - escolheu colaborar com a verdade'"
"Mauro Cid foi reduzido a mero instrumento de acusação: útil enquanto servia à narrativa pretendida. E, no instante em que não interessou mais ao roteiro acusatório, deixou de ser um colaborador protegido, e foi descartado", afirma a defesa.
Alegações finais da PGR
O Ministério Público pede que ele receba redução de um terço da pena, mas não seja beneficiado com perdão judicial.
A entrega do parecer ocorreu no último dia do prazo, de 15 dias. Por ser delator, Cid foi o segundo a se manifestar. Antes, a Procuradoria-Geral da República (PGR), havia pedido a condenação dele e dos outros sete réus do núcleo 1 da denúncia sobre tentativa de golpe de Estado.
Na sequência, os outros réus terão o prazo de 15 dias, de forma simultânea, para enviar as alegações, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A PGR pediu a condenação de Bolsonaro e outros sete réus do núcleo 1 da trama golpista, considerado o grupo "crucial" da tentativa de golpe.
Em 26 de março, a Primeira Turma do STF aceitou a denúncia da PGR contra os integrantes do núcleo 1, tornando os acusados réus.
No total, foram denunciadas 34 pessoas, separadas em grupos pela PGR.
Confira os crimes atribuídos aos acusados
Jair Bolsonaro (ex-presidente)
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena de 4 a 8 anos)
- golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos)
- Organização criminosa armada (pena de 3 a 8 anos que pode ser aumentada para 17 anos com agravantes citados na denúncia)
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (pena de 6 meses a 3 anos)
- Deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos)
Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin e deputado federal)
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
Almir Garnier (ex-comandante da Marinha)
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Tentativa de golpe de Estado
- Dano qualificado contra o patrimônio da União
- Deterioração de patrimônio tombada
Anderson Torres (ex-ministro da Justiça)
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado contra o patrimônio da União
- Deterioração de patrimônio tombado
Augusto Heleno (ex-ministro do GSI)
- Organização criminosa armada
Braga Netto (ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro):
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Tentativa de golpe de Estado
- Dano qualificado contra o patrimônio da União
- Deterioração de patrimônio tombado
Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa)
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado contra o patrimônio da União
- Deterioração de patrimônio tombado
Mauro Cid
Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, que fechou acordo de delação premiada. A PGR reconhece que ele é um réu colaborador, que auxiliou no esclarecimento da estrutura do grupo que armou a tentativa de golpe. No entanto, para a procuradora, ele cometeu omissões relevantes. O Ministério Público pede que ele receba redução de um terço da pena, mas não seja beneficiado com perdão judicial.





