
Uma proposta de emenda constitucional (PEC) aprovada nesta terça-feira (15) em dois turnos na Câmara dos Deputados permitirá ao governo retirar os gastos com precatórios (dívidas judiciais da União) do limite de despesas do arcabouço fiscal.
A medida prevê que essas despesas voltarão a ser computadas na meta fiscal a partir de 2027 a uma velocidade de 10% ao ano — o que pode retardar em 10 anos a incorporação total desses gastos bilionários no resultado das contas públicas.
Foi aprovado um requerimento para retirar a necessidade de intervalo entre as votações.
A iniciativa dá saída a uma incerteza em relação ao orçamento de 2027, uma vez que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2023 previa que todo o pagamento deveria ser inserido na contabilidade oficial em 2027 — atualmente, parte é paga dentro das regras fiscais e parte fica fora.
Como se trata de uma despesa estimada em cerca de R$ 125 bilhões pelo governo, especialistas em contas públicas avaliavam que ela acabaria comprimindo todos os demais gastos, inviabilizando o funcionamento da máquina pública. Ou seja, haveria a necessidade de uma solução pelo governo.
Limite para precatórios de municípios
A relatoria da PEC 66, como foi numerada, foi entregue ao deputado Baleia Rossi (MDB-SP), presidente do partido da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, responsável pela elaboração da peça orçamentária.
Além da velocidade mais lenta para a incorporação dos precatórios federais, a PEC também institui limite para o pagamento de precatórios pelos municípios e abre novo prazo de parcelamento de débitos dos municípios com seus regimes próprios de Previdência Social e com o Regime Geral de Previdência Social (confira mais abaixo).
Os gastos com precatórios também ficarão de fora do limite do teto de gastos do arcabouço fiscal — esse limite é reajustado anualmente ao limite de até 2,5% ao ano acima da inflação — já a partir de 2026. Eles não voltarão mais a ser computados no teto de gastos.
Recálculo do teto
Com essa retirada, a PEC prevê que a base de cálculo do teto seja recalculada, levando-se em conta o valor sem os precatórios em 2025 e corrigindo só a partir daí. Isso, por si só, não abrirá espaço para novos gastos do governo em 2026, na visão de Felipe Salto, economista-chefe da Warren Investimentos.
Mas, em outro capítulo, o governo Lula conseguiu, na proposta, um bônus para gastar mais em pleno ano eleitoral. Baleia Rossi incluiu um dispositivo que permite ao governo incorporar no teto de gastos de 2026 os R$ 12,4 bilhões adicionais que resultaram do recálculo da projeção de inflação usada na regra que fixa o limite de gastos.
Dívidas de municípios
A aprovação da PEC é uma reivindicação da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), sob a justificativa de permitir que os municípios cumpram obrigações fiscais sem afetar o financiamento de serviços públicos. Veja a seguir os principais pontos do substitutivo do relator, Baleia Rossi (MDB-SP):
Reparcelamento de dívidas: Os municípios poderão parcelar as suas dívidas com a União, incluindo as contraídas por suas autarquias e fundações, em até 360 parcelas mensais sucessivas, enquanto atualmente são 60 meses. Excepcionalmente, os débitos previdenciários poderão ser pagos em 300 vezes, em vez das 240 parcelas atuais.
Nova base de cálculo para atualização monetária e juros: O relator estabeleceu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como parâmetro para o cálculo da atualização monetária e juros para precatórios da União e precatórios e débitos previdenciários dos Estados, municípios e do Distrito Federal.
Propag para municípios: O parecer aplica aos municípios todas as disposições sobre o parcelamento de dívidas estaduais do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Novos limites para precatórios: Os pagamentos de precatórios pelos Estados, municípios e pelo Distrital terão novos limites: 1% da receita corrente líquida (RCL) para municípios com estoque de precatórios em mora de até 15%; 1,5% da RCL para estoques entre 15% e 25%; 2% da RCL para estoque entre 25% e 35%; 2,5% da RCL para estoque entre 35% e 45%; 3% da RCL entre 45% e 55%; 3,5% da RCL para estoque entre 55% e 65%; 4% da RCL para estoque entre 65% e 75%; 4,5% da RCL para estoque entre 75% e 85%; e 5% para estoque superior a 85%.





