
A Advocacia-Geral da União (AGU) fechou um acordo com a família do jornalista Vladimir Herzog para o pagamento de cerca de R$ 3 milhões em indenização por danos morais.
Ele foi assassinado nas dependências do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), em São Paulo, em outubro de 1975.
O acordo prevê, além da indenização, a manutenção da reparação econômica em prestação mensal e continuada, que atualmente é paga à viúva do jornalista, Clarice Herzog, por força de liminar anteriormente concedida. A conclusão do processo ocorreu em cinco meses após o ajuizamento da ação.
O pacto foi firmado no âmbito da ação movida neste ano pela família contra a União e será enviado à Justiça Federal para homologação.
Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, o acordo representa o compromisso do Estado brasileiro com a reparação de graves violações de direitos humanos cometidas durante o regime autoritário.
— A reparação à família de Vladimir Herzog não apenas reconhece a responsabilidade do Estado em um dos episódios mais bárbaros da nossa história recente, como também reafirma o compromisso do atual governo com os direitos humanos, a memória e a verdade histórica — afirmou Messias.
O chefe da AGU destacou ainda a atuação da instituição na mediação de outros conflitos históricos.
— Promover a justiça histórica e resolver litígios de forma consensual são deveres constitucionais e compromissos éticos da AGU — ressaltou.
Quem foi Vladimir Herzog
Vladimir Herzog, ou Vlado, como era chamado por amigos, é um dos principais símbolos da luta por memória, verdade e justiça no Brasil.
Jornalista atuante em veículos como O Estado de S. Paulo, TV Cultura, Opinião, Rádio BBC e TV Excelsior, foi morto sob tortura nas dependências do DOI-CODI em 1975. A versão oficial forjada à época foi de suicídio.
Sua morte causou comoção nacional. Em 31 de outubro daquele ano, um culto ecumênico na Catedral da Sé reuniu milhares de pessoas e tornou-se um marco da resistência democrática. Em 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro por não ter investigado e punido os responsáveis pelo crime, classificado como de lesa-humanidade. A sentença determinou a reabertura do processo penal.