
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos postados pelos usuários.
O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado por um pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolveu o processo para julgamento na semana passada.
A suspensão da análise ocorreu após os votos dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores das ações, e do ministro Luís Roberto Barroso, todos contrários à exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo. O julgamento será retomado com voto do ministro André Mendonça.
O STF julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Dois processos
O Supremo julga dois processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o STF analisa a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
Em outro processo, relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
Como foi o julgamento no final de 2024
O julgamento teve início em novembro de 2024 e foi interrompido em dezembro. Até então, os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux proferiam seus votos.
Barroso, presidente da Corte, votou pela responsabilização parcial das plataformas. Para ele, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia. Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.
— Tenho alguns pontos de divergência. No geral concordo com as premissas que foram lançadas e desenvolvidas, mas tenho algumas divergências, algumas delas substanciais, em relação às conclusões — observou Barroso.

Dias Toffoli, por sua vez, afirmou que "é inconstitucional" o artigo 19 do Marco Civil, que estabelece que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso elas deixem de cumprir uma ordem judicial de remoção.
— Parece-me evidente que o regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo de terceiros, previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet, é inconstitucional — afirmou Toffoli.
O ministro Luiz Fux afirmou que a regra do Marco Civil da Internet que só permite a responsabilização dos provedores de aplicativos se descumprirem decisão judicial de remoção é inconstitucional, pois dá uma espécie de "imunidade civil" às empresas.
Fux propôs que as empresas sejam obrigadas a remover conteúdos ofensivos à honra ou à imagem e à privacidade que caracterizem crimes (injúria, calúnia e difamação) assim que notificadas, e o material só poderá ser republicado com autorização judicial.
Ele defendeu ainda que, em casos de discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência e apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e ao golpe de Estado, as plataformas façam monitoramento ativo e retirem o conteúdo do ar imediatamente, sem necessidade de notificação.
O julgamento foi interrompido quando o ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu o julgamento. A sessão desta quarta-feira (4) terá início com o voto de Mendonça.