
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta quinta-feira (12) ao julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos postados por usuários. O ministro Alexandre de Moraes votou pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (entenda abaixo).
Na quarta-feira (11), já havia sido formada maioria para ampliar a responsabilidade das plataformas, com os seis votos dos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Apenas o ministro André Mendonça divergiu. Assim, o placar está em sete a um. Ainda falta os votos de Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Único a votar nesta quinta, Moraes levou ao plenário do Supremo exemplos de postagens com conteúdos racistas, antissemitas e homofóbicas.
— É um objetivo da República Federativa do Brasil, estabelecido no artigo 3º, inciso 3, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Temos que nos perguntar se a manutenção da atual conduta das big techs por meio das redes sociais está de acordo com esse objetivo da República e se permitir que as redes sociais continuem como uma verdadeira terra sem lei se adequa ao inciso 3 — ressaltou o ministro.
Moraes também mostrou vídeos dos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023. Na ocasião, pessoas postaram vídeos chamando outras para irem até a Praça dos Três Poderes, em Brasília:
— As pessoas e as redes sociais postando, chamando as pessoas. Criminosamente se filmavam, chamavam, destruíam, ou seja, o crime ocorrendo e as redes sociais deixando.
— A necessidade é que, a responsabilidade legal das redes sociais, das big techs e dos serviços de mensageria privada deve ser legalmente equiparada aos demais meios de comunicação — completou Moraes.
Formação de maioria
Apesar da formação de maioria, as leituras de votos prosseguem para que, após as sessões, os termos da responsabilização das plataformas sejam definidos.
O julgamento teve início em novembro do ano passado, mas foi suspenso após um pedido de vista de Mendonça. A retomada dos votos ocorreu na semana passada.
O voto do ministro Edson Fachin, que também seria proferido nesta quinta-feira (12), ficou para o dia 25 de junho. Ele adiantou que o seu voto trará divergências dos outros ministros:
— Tenho uma posição equidistante de todos os votos até agora proferidos — declarou Fachin.
Como votaram os outros ministros até agora:
- Dias Toffoli: afirmou ser inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil. Toffoli defendeu que, em casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, as plataformas digitais devem fazer a remoção a partir do momento que forem notificadas de forma extrajudicial, pela vítima ou seu advogado, sem necessidade de ordem judicial.
- Luiz Fux: votou pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil, pois o dispositivo daria uma espécie de "imunidade civil" às empresas. Fux propôs que as empresas sejam obrigadas a remover conteúdos ofensivos à honra ou à imagem e à privacidade que caracterizem crimes (injúria, calúnia e difamação) assim que notificadas, e o material só poderia ser republicado, posteriormente, com autorização judicial.
- Luís Roberto Barroso: votou pela inconstitucionalidade parcial do artigo 19. Para ele, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia e ao Estado Democrático de Direito. Pela deliberação de Barroso, a retirada deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.
- André Mendonça (divergente): abriu divergência e votou pela manutenção da validade do artigo 19 do Marco Civil, que prevê a responsabilização das plataformas somente em caso de descumprimento de decisões judiciais. Mendonça destacou que as plataformas digitais têm legitimidade para pleitear, em nome próprio, a tutela jurisdicional necessária e a preservação da livre manifestação dos seus usuários.
- Flávio Dino: votou a favor da responsabilização das redes sociais por conteúdos postados por usuários. Dino adotou uma posição de mediação entre os entendimentos já apresentados pelos colegas, retomando argumentos anteriores e reforçou que, segundo a Constituição, há limites a liberdade de expressão. O ministro disse que "a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não é absoluto".
- Cristiano Zanin: votou a favor da responsabilização das redes sociais por conteúdos postados por usuários. Com Dino e Barroso, Zanin se alinhou à corrente intermediária no julgamento. Segundo ele, é preciso "aproximar a responsabilidade das plataformas com a responsabilidade que nós fixamos para os veículos de comunicação tradicional".
- Gilmar Mendes: também votou a favor da responsabilização das plataformas. Segundo ele, o artigo 19 do Marco Civil é ultrapassado, inconstitucional e insuficiente.
O que está sendo decidido
O Supremo julga de forma conjunta dois recursos extraordinários, com repercussão geral, que debatem a validade e a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). A legislação, aprovada em 2014, estabeleceu os principais direitos e deveres acerca do uso da internet no Brasil.
O artigo 19 estabelece que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário".
Conforme estabelece o artigo 19, portanto, já há uma previsão de responsabilização das empresas pelos conteúdos postados. Contudo, pelas regras atuais, essa responsabilização ocorre somente após a emissão de uma ordem judicial específica, caso não seja cumprida.

