O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que o homem condenado por destruir o relógio de Dom João VI durante os atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023 retorne à prisão. Na última quarta-feira, 18, o mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira foi solto após uma decisão da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG).
Para Moraes, o juiz mineiro descumpriu as determinações da lei para o regime de progressão de pena, pois o réu não cumpriu um quarto da pena para ter direito ao relaxamento da prisão. O mecânico permaneceu preso dois anos e cinco meses, porém precisaria ficar quatro dos 17 anos aos quais foi condenado em regime fechado.
Já o magistrado mineiro entendeu que o réu tinha direito à progressão do regime fechado para o semiaberto.
Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro dispensou o uso de tornozeleira eletrônica pelo condenado, alegando que o estado de Minas Gerais não possuía equipamentos disponíveis para uso. Mesmo assim, o homem não deveria ser prejudicado pela situação.
Além de ordenar o retorno de Antônio Ferreira à prisão até nova decisão do supremo, o ministro determinou na quinta-feira (19) a abertura de uma investigação para apurar a conduta do magistrado, por expedir sentença fora do âmbito de atuação.
Em nota, a Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais contesta a alegação do juiz de não haver tornozeleiras eletrônicas disponíveis para uso no Estado. Segundo a pasta estadual, há 4 mil vagas para uso do equipamento.
Ainda de acordo com o órgão, o detento terá um prazo de 60 dias para comprovar residência em Uberlândia e se apresentar ao Núcleo Regional de Monitoramento Eletrônico para a instalação do equipamento agendado para os próximos dias.
Sobre a situação de Antônio Cláudio, a secretaria informou que a sentença prevê a possibilidade de soltura sem monitoramento eletrônico quando não possuir endereço fixo na cidade onde está preso.
Relembre a condenação de Antônio Cláudio
Antônio Cláudio foi condenado pela Primeira Turma do STF em junho de 2024 pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Além da pena de 17 anos de prisão, foi condenado ao pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Durante o processo, o réu confessou o ato e alegou que agiu "em razão da reação dos órgãos de segurança".