
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta semana se uma pessoa pode ser levada a júri popular com base no depoimento de alguém que não presenciou o crime — testemunho conhecido como "ouvir dizer". O Recurso Extraordinário está sob relatoria do ministro Flávio Dino.
O assunto ganhou repercussão devido a um caso do Rio Grande do Sul. Um homem — que já estava preso por outro crime — foi acusado de mandar matar duas pessoas por, supostamente, se recusarem a traficar drogas para ele.
O Ministério Público do Estado recorreu ao STF contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concedeu habeas corpus ao réu.
A justificativa do STJ era de que a sentença que determina a submissão do caso ao Tribunal do Júri não pode se fundamentar exclusivamente em depoimento de "ouvir dizer".
Conforme os autos, a esposa de uma das vítimas teria "ouvido dizer" que a ordem de execução teria sido motivada por um envolvimento amoroso com a esposa de outro preso. Além disso, a mãe da outra vítima alegou "ter ouvido dizer" que o homem ligava para a cadeia e ameaçava seu filho.
Para a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, os depoimentos são insuficientes para declarar a autoria do crime, e usá-los como prova viola o Código de Processo Penal (CPC).
A decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, o resultado deverá ser seguido por outros tribunais.