
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (21), o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe a reeleição para os cargos de presidente, governadores e prefeitos. O projeto agora segue para votação no plenário do Senado — ainda não há previsão de data. Caso receba aval dos senadores, a PEC ainda precisa da aprovação da Câmara dos Deputados.
Além do fim da reeleição, a PEC também propõe o aumento do tempo de mandato para cinco anos a partir de 2034.
Outra mudança seria a unificação das eleições para todos os cargos no país, tanto no Executivo quanto no Legislativo. Com isso, o eleitor precisaria votar em nove cargos de uma vez só.
Confira, nesta reportagem, como as regras são atualmente e como elas podem ficar caso a PEC seja aprovada e sancionada.
PEC do fim da reeleição
Reeleição no Executivo
- Como é: prefeitos, governadores e presidente podem disputar a reeleição uma vez e cumprir apenas um mandato consecutivo
- Como ficaria: prefeitos, governadores e presidente não poderão concorrer à reeleição
Reeleição no Legislativo
- Como é: vereadores, deputados e senadores podem se reeleger indefinidamente
- Como ficaria: não mudaria
Tempo dos mandatos
- Como é: vereadores, prefeitos, deputados, governadores e presidente têm mandatos de quatro anos; já os senadores têm mandatos de oito anos
- Como ficaria: todos eles cumpririam mandatos de cinco anos
O texto inicial previa mandato de 10 anos para senadores, mas, por um acordo, esse período deverá ser reduzido para cinco anos.

Eleições gerais e municipais
- Como é: as eleições são realizadas a cada dois anos, alternando eleições gerais e municipais
- Como ficaria: as eleições seriam unificadas a partir de 2034, com um período de transição
No período de transição, prefeitos e vereadores eleitos em 2028 teriam um mandato de seis anos. Já governadores e presidente eleitos pela primeira vez em 2026 poderiam disputar a reeleição em 2030.
O que muda para o eleitor
- Como é: nas eleições municipais, o eleitor vota em dois cargos (vereador e prefeito); enquanto, nas eleições gerais, vota em cinco ou seis cargos, a depender do ano (deputado estadual, governador, deputado federal, um ou dois senadores e presidente)
- Como ficaria: o eleitor votaria em nove cargos ao mesmo tempo (vereador, prefeito, deputado estadual, governador, deputado federal, três senadores e presidente)