
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a um recurso apresentado pelo prefeito de Canoas, Airton Souza (PL). O político tenta reverter uma condenação por improbidade administrativa datada de 2018.
A decisão de Fachin foi tomada no dia 15 de abril e publicizada nesta terça-feira (22). O ministro considerou que o pedido não poderia ser acolhido pois demandaria o reexame de provas, que não caberia ao Supremo.
O advogado Thiago Rafael Vieira, que representa o prefeito de Canoas, afirma que a defesa fará um pedido de reconsideração.
— A decisão foi meramente formal, não atacou o mérito do nosso recurso e nem o mérito da nova lei de improbidade administrativa — salientou Vieira.
Se Fachin não atender ao pedido de reconsideração, a defesa ainda pode recorrer à Segunda Turma do Supremo.
Entenda o caso
A defesa de Airton Souza tenta reverter o acórdão que condenou o político pelo crime de improbidade. Ele teria causado prejuízos aos cofres públicos em uma licitação entre 2007 e 2008, quando era diretor da Ciel, uma subsidiária da Corsan.
De acordo com a acusação do Ministério Público, Airton teria favorecido uma empresa na licitação, o que elevou o custo em mais de R$ 600 mil.
O político foi condenado em primeira e em segunda instância em 2018. Desde então, moveu uma série de recursos para reverter a decisão.
Reflexos políticos
Além do ressarcimento dos danos provocados aos cofres públicos, a sentença contra Airton Souza prevê a perda da função pública, o que provoca um alvoroço político em Canoas. Adversários do prefeito sustentam que ele teria de deixar o cargo em caso de condenação definitiva.
No entanto, o caso é alvo de controvérsia jurídica, visto que Souza não ocupa mais o mesmo cargo público de quando cometeu o ilícito. Além disso, poderia ser beneficiado pela mudança na legislação sobre improbidade, que ocorreu em 2021.
No mês passado, o advogado e professor de Direito Administrativo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Rafael Maffini, disse a Zero Hora que os efeitos da condenação ainda são incertos se o caso transitar em julgado:
— É um debate em aberto. A jurisprudência do STJ, no passado, antes da lei nova, dizia que o agente perdia o cargo que estava ocupando, ainda que não fosse necessariamente o mesmo cargo de quando praticou o ato de improbidade. Veio a lei nova e disse que o agente vai perder o cargo da época em que praticou o ato de improbidade, salvo se houver uma situação de gravidade e o juízo fixe que ele deva perder outro cargo.
O especialista lembrou ainda que a alteração na lei ainda está sendo analisada pelo STF.