Estadão Conteúdo Paulo Roberto Netto
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a abrangência nacional das decisões proferidas em ações civis públicas, encerrando julgamento que havia sido iniciado no início de março. Na ocasião, a Corte formou maioria pelo entendimento, mas a análise do caso foi suspensa por pedido de vista (mais tempo) do ministro Gilmar Mendes. O processo foi retomado no plenário virtual e concluído nesta sexta, 9.
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