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RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - Na ordem de prisão do ex-presidente Michel Temer, expedida no dia 19 de março, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, fez questão de defender a competência da Justiça Federal para tratar do caso. Segundo ele, não há elementos que indiquem a existência de crimes eleitorais, o que afastaria a hipótese de que a Justiça Eleitoral deveria ser responsável por julgar os envolvidos.
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