Estadão Conteúdo
O direito à livre manifestação do pensamento, previsto na Constituição Federal, deve ser compatibilizado com outros direitos, como a imagem e a honra. Este foi o entendimento da juíza Flávia Gonçalves Moraes Alves, 14ª Vara Cível do Fórum da Capital, no Rio de Janeiro, para condenar a deputada federal Clarissa Garotinho ao pagamento de R$ 100 mil, por danos morais, ao desembargador Luiz Zveiter, do Tribunal de Justiça do Estado.
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