Estadão Conteúdo
A redução do foro privilegiado nos termos defendidos pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteria na Corte apenas 5% das ações penais contra autoridades que tramitaram de 2007 a 2016, aponta o "V Relatório Supremo em Números - O Foro Privilegiado e o Supremo", da FGV Direito Rio.
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