Estadão Conteúdo
O juiz Rubens Queiroz Gomes da 39ª Vara Cível de São Paulo, proibiu, liminarmente, nesta quinta-feira (8) o bloco carnavalesco "Porão do Dops". Segundo o Ministério Público, o evento enaltece o crime de tortura com homenagens a Carlos Alberto Brilhante Ustra e Sérgio Paranhos Fleury, que foram respectivamente comandante do DOI-Codi e delegado do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) durante a ditadura militar. A ação não pretende proibir a realização do bloco, mas sim o enaltecimento ou divulgação de tortura. O magistrado impôs multa de R$ 50 mil para cada dia de descumprimento da ação.
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