Estadão Conteúdo
No recurso protocolado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para assegurar a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho, a Advocacia-Geral da União (AGU) volta a destacar que ação popular atendida pelo juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), infringe a Constituição – que determina a competência privativa do presidente da República para a nomeação de ministros.
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