Estadão Conteúdo
O ministro Ricardo Lewandowski acolheu Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 26973 para garantir ao anistiado político Jorge Antônio Freire de Sá Barreto o recebimento dos benefícios retroativos reconhecidos por meio da Portaria 1.210/2006, do ministro da Justiça - que lhe concedeu anistia -, nos termos da Lei 10.559/2002. Lewandowski afirmou que o não pagamento da reparação econômica indenizatória com efeitos retroativos "constitui violação a direito líquido e certo do anistiado". As informações foram divulgadas no site do Supremo.
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