
Nas 260 páginas da sentença que condenou o ex-presidente Lula, o juiz Sergio Moro acabou provocando um debate na classe jurídica brasileira ao desenvolver os argumentos que basearam a decisão. Enquanto alguns criminalistas consideraram o documento bem "fundamentado", outros classificaram a peça como "retórica".
Especialistas ouvidos por ZH avaliaram que Moro cometeu deslizes. Um deles, apontado pelo professor de Direito Penal da Unisinos Carlos Scheid, está na ampliação da acusação para outros processos que não aparecem na denúncia do Ministério Público Federal (MPF), como a investigação sobre o sítio de Atibaia.
– A decisão tem pontos controversos. O juiz extrapolou a acusação e trouxe dados de outros processos, mas, em uma sentença, tem de ser observado somente o conteúdo da denúncia. Nem menos, nem mais. Me parece equivocado, sendo passível de anulação – observa Scheid.
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Também foi criticada a ausência de provas "definitivas" para condenar o ex-presidente. Para o criminalista André Callegari, o juiz fez uso, principalmente, do depoimento de delatores. Ele lembra que, no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), não pode haver condenação somente com base em colaborações.
Entre os documentos apresentados por Moro, aparecem matérias de jornais e papéis localizados na casa do ex-presidente durante busca e apreensão em março do ano passado - como termos de adesão e compromisso de compra assinados pela ex-primeira-dama Marisa Letícia.
Para a professora do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP-SP) Fernanda Carneiro, a decisão está "muito bem fundamentada". Ela observa que a ausência de provas "cabais" é da natureza dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro:
– Não há um contrato assinado pelo ex-presidente dizendo que realmente era o proprietário, então tem de se levar em conta uma série de provas que, isoladas, poderiam ser consideradas circunstanciais, mas, no conjunto, têm uma força muito maior. Esses crimes são praticados justamente com o intuito de esconder a propriedade do recurso, o que torna muito difícil que haja uma prova definitiva que esgote o assunto.
À Folha de S.Paulo, o jurista Ives Gandra da Silva Martins compartilhou do mesmo entendimento. Ele sublinhou que a pela está "fundamentada" e apresenta "matéria fática importante".
Outro ponto polêmico está no raciocínio de Moro sobre eventual detenção de Lula. Na decisão, o juiz sublinhou que "até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva", mas argumentou que "considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela corte de apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação".
Callegari observa que, nesse ponto, Moro errou ao não se embasar em princípios jurídicos:
– Aí, não andou bem. Isso não é fundamento jurídico de uma sentença. O fundamento tem de ser baseado na análise se o ex-presidente, solto, pode influenciar no julgamento do processo porque colocaria em risco a ordem pública ou testemunhas. Ao se fundamentar pelo fato de ser um ex-presidente, Moro faz uma distorção e uma diferenciação entre o cidadão comum e uma pessoa que foi detentora de um cargo especial.





