Neste domingo (4) ocorre o primeiro turno das eleições de 2026. O segundo turno, se houver, será no dia 25. Nos dias de votação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece uma série de regras que devem ser cumpridas, incluindo proibições e permissões sobre o tipo de vestimenta utilizada por eleitores, mesários e fiscais.
Embora seja uma dúvida frequente, é, sim, permitido usar bermuda para votar, assim como chinelo, regata e demais roupas leves. Também está permitido utilizar:
- Acessórios individuais: os eleitores podem utilizar adesivos, bandeiras ou broches que remetam a candidatos ou partidos políticos. Bolsas, sacolas e mochilas também podem ser levadas para dentro da cabine de votação
- Camisetas com referências políticas: é também permitido aos eleitores vestir camisetas do seu candidato ou partido político favorito. No entanto, o cidadão não deverá realizar manifestação ou aglomeração com esse tipo de vestimenta
- Crachás: os fiscais podem utilizar crachás que contenham apenas o nome da coligação ou partido que estão representando. Nesse caso, não podem exibir imagens e referências a candidatos
A aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva é vedada pela Justiça Eleitoral até o término do horário de votação, que ocorre das 8h às 17h.
Celulares e aparelhos eletrônicos
Aparelhos eletrônicos, como celulares e smartwatches, podem ser levados no dia da votação. No entanto, esses equipamentos devem ser entregues aos mesários e não podem ser carregados para dentro da cabine de votação, mesmo que estejam desligados. Nem mesmo dentro de bolsas, sacolas ou mochilas.
Antes do eleitor votar, o presidente da seção deve solicitar que o cidadão desligue o celular e deixe-o sob a mesa receptora ou em outro local indicado, fora da cabine de votação. Demais equipamentos eletrônicos seguem o mesmo procedimento. Somente quando o eleitor finalizar a votação e sair da cabine que poderá retirar os objetos eletrônicos entregues.
Se o eleitor se recusar a entregar os eletrônicos, ele será impedido de votar, e o caso será anotado em uma ata com os detalhes do ocorrido e com a identificação do cidadão. Em último caso, pode ser solicitado uso de força policial, seguindo instruções do Cartório Eleitoral.
Vestimentas de fiscais e mesários
Fiscais e mesários não podem utilizar vestimentas padronizadas nem qualquer vestuário que contenha informações que remetam a coligações, partidos políticos ou candidatos. O recomendado é o uso de roupas discretas.
A exceção é o uso de crachás. No caso dos fiscais, é permitido o uso desse adereço contendo somente o nome da coligação ou partido.
Como denunciar alguém que esteja descumprindo as regras?
Se o eleitor for testemunha de alguma irregularidade cometida por outros eleitores, bem como no caso de mesários e fiscais, ele deve fazer a denúncia ao Cartório Eleitoral.
O aplicativo Pardal permite o envio das denúncias de práticas suspeitas ou atos ilegais. No entanto, para isso, o eleitor deve reunir provas da suposta irregularidade, como áudios, fotos ou vídeos.
A checagem das denúncias é realizada pelo Ministério Público Eleitoral. Em caso de confirmação, será aberta uma ação civil pública. A Justiça Eleitoral é quem julgará o processo para aplicação de pena ou multa.




