
Neste domingo (4), mais de 158 milhões de brasileiros — distribuídos em 5.571 municípios, além de 186 cidades no Exterior — estão aptos a ir às urnas para escolher os próximos deputados federais, deputados estaduais e distritais, senadores, governadores e presidente da República.
E para que não haja dúvidas sobre horários, documentos necessários, o que pode e o que não pode no dia, entre outros pontos, Zero Hora preparou um especial com todas as informações que os eleitores precisam saber.
⏰ Horário de votação
As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h. O horário é unificado para todo o país.
Nos Estados que seguem fusos diferentes ao de Brasília, a votação começa mais cedo ou mais tarde, no horário local, para acompanhar a regra nacional.
🗳️ Apuração
A expectativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de que a apuração e a divulgação dos resultados comecem, de forma simultânea em todo o país, a partir das 17h pelo horário de Brasília.
👤 Quem vota
No Brasil, o voto é obrigatório para os alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos.
🪪 Documentos para votar
Os eleitores devem apresentar um documento oficial com foto para se identificar na seção eleitoral. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória.
São aceitos:
- carteira de identidade (RG)
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- certificado de reservista
- carteira de trabalho
- passaporte
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei
E o e-Título?
Segundo o TSE, também é possível se identificar apresentando o e-Título com foto. Contudo, a fotografia no aplicativo só estará disponível para quem já realizou o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral. Caso contrário, é necessário levar também um documento oficial com foto.
📍 Local de votação
Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), 247 locais de votação foram alterados para as eleições de 2026 no Rio Grande do Sul. Em Porto Alegre, são ao menos sete mudanças.
A Justiça Eleitoral orienta os eleitores a conferirem o local onde devem votar. A consulta permite verificar endereço, zona e seção eleitoral, inclusive nos casos em que houve alteração.
A consulta pode ser feita pelo e-Título, na opção "Onde Votar". Também é possível acessar o serviço pelo site do TSE, em "Serviços Eleitorais" e, depois, "Onde votar". Para realizar a consulta, é necessário informar o CPF ou o número do título de eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe.
➡️ Ordem de votação
No primeiro turno, o eleitor terá que digitar 19 números na urna eletrônica para escolher, nesta ordem:
- Deputado federal (quatro dígitos)
- Deputado estadual ou distrital (cinco dígitos)
- Senador — 1ª vaga (três dígitos)
- Senador — 2ª vaga (três dígitos)
- Governador (dois dígitos)
- Presidente da República (dois dígitos)
‼️ É preciso atenção na urna: ao contrário dos outros cargos, para o Senado o eleitor vota duas vezes em candidatos diferentes. Caso coloque duas vezes o mesmo número, o segundo voto será anulado.
✅ Colinha eleitoral
Com tanto número para decorar, muitos eleitores recorrem à colinha eleitoral — que precisa estar em um papel, já que é proibido entrar na cabine de votação com o celular. Monte a sua na ferramenta abaixo:
📵 Celular guardado
O TSE alerta que é proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que permita registrar o voto.
Antes de se dirigir à urna, o eleitor deverá deixar o aparelho com a mesa receptora de votos, seguindo a orientação dos mesários. Quem se recusar não será autorizado a votar.
🚫 O que pode e não pode fazer
De acordo com o TSE, no dia da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por determinado candidato, partido, coligação ou federação. Os eleitores podem usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Contudo, é proibida a manifestação coletiva ou ruidosa, assim como abordagem, aliciamento e utilização de métodos para convencer ou influenciar outros eleitores. A distribuição de camisetas também não é permitida.
Já a chamada boca de urna próximo aos locais de votação é considerada crime eleitoral. A prática inclui pedir votos, distribuir propaganda ou aliciar os eleitores no dia do pleito.
✍️ Como justificar ausência
Quem não comparecer às urnas deve justificar a ausência. A justificativa pode ser feita no dia da eleição pelo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Após a votação, o prazo é de até 60 dias para cada turno. Em 2026, as datas-limite são 3 de dezembro para a ausência no primeiro turno e 8 de janeiro de 2027 para a ausência no segundo, caso haja.
Cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, quem não votar no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, mas a ausência deverá ser regularizada posteriormente.
🗓️ Segundo turno
A possibilidade de segundo turno existe apenas para os cargos de presidente e governador. Para que o pleito seja concluído já neste domingo, o candidato a um desses postos deve conquistar a maioria absoluta dos votos válidos (ou seja, mais de 50%) — excluídos os em branco e os nulos.
Se nenhum postulante atingir essa quantidade de votos, os eleitores voltarão às urnas em 25 de outubro, quando escolherão entre os dois mais votados na primeira etapa.


