
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade, nesta sexta-feira (11), o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. As informações são do g1.
O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte. Relatora do caso, a ministra Estela Aranha votou pela rejeição do registro em razão da inelegibilidade de Marçal, sendo acompanhada pelos demais ministros.
Com o resultado da votação, Marçal fica inelegível até 2032. Segundo o g1, o Ministério Público Eleitoral (MPE) havia pedido a rejeição do registro de candidatura. O PRTB protocolou o pedido de registro da candidatura do empresário e influenciador à Presidência da República após a Justiça Eleitoral autorizar sua filiação ao partido.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa de Marçal e manteve a condenação que o tornou inelegível por oito anos, em razão do uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
Segundo o MPE, a candidatura de Marçal não preenche os requisitos de comprovação de filiação ao PRTB dentro do prazo legal. O órgão aponta que, em abril — prazo final para que um candidato esteja filiado a um partido político para disputar a eleição de outubro —, Pablo Marçal ainda integrava os quadros do União Brasil.
"Incontroverso, pois, que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal (dentro do prazo fixado em lei para filiação partidária com o objetivo de concorrer ao cargo de Presidente da República) apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil", diz o órgão.
O MPE pede que o TSE conceda uma decisão provisória impedindo que Pablo Marçal tenha acesso aos recursos públicos de campanha eleitoral e seja impedido de realizar propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como os demais atos de propaganda eleitoral.
Condenado à inelegibilidade três vezes
Marçal foi condenado à inelegibilidade três vezes, mas recorreu e conseguiu reverter duas condenações. A pena que estava em vigor decorre da promoção de um "campeonato de cortes" entre seus apoiadores durante as eleições municipais em São Paulo em 2024.
O influenciador oferecia compensações em dinheiro a quem produzisse vídeos que o promovessem. A Justiça Eleitoral entendeu ter havido uso indevido dos meios de comunicação.
Marçal também recorreu da condenação pelo "campeonato de cortes" e, dos quatro crimes pelos quais havia sido condenado na primeira instância, obteve o afastamento de duas imputações, mas a inelegibilidade foi mantida. Ainda cabe recurso da condenação ao TSE.
Ao pedir o indeferimento do registro, o MP Eleitoral alegou que, além de não estar apto a concorrer por cumprir pena de inelegibilidade, a filiação ao PRTB apresentada por Marçal não é válida.
Em 2024, o ex-coach concorreu à prefeitura de São Paulo pelo PRTB. Em abril deste ano, deixou a sigla rumo ao União Brasil. Por meio de uma liminar concedida às vésperas do fim do prazo para o registro de candidatos, o influenciador sustentou ainda estar filiado à antiga legenda.




