
Nas eleições de 2026, o eleitor deverá votar em seis candidatos para cinco cargos diferentes. Isso acontece porque, neste ano, serão eleitos dois novos senadores por Estado ao invés de um, como foi na última eleição.
Além do cargo de senador, os eleitores também escolherão:
- Deputados estaduais
- Deputados federais
- Governadores
- Presidente da República
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Já o segundo turno — se for necessário para os cargos de governador e a presidente — ocorrerá em 25 de outubro. Deputados e senadores serão definidos no primeiro turno.
A seguir, saiba mais sobre os cargos em disputa:
Qual a ordem de votação?
Em 2026, os eleitores terão que votar nos candidatos nesta ordem:
Primeiro turno
- Deputado federal (quatro dígitos)
- Deputado estadual ou distrital (cinco dígitos)
- Senador — 1ª vaga (três dígitos)
- Senador — 2ª vaga (três dígitos)
- Governador (dois dígitos)
- Presidente da República (dois dígitos)
Segundo turno
- Governador (dois dígitos)
- Presidente da República (dois dígitos)
Qual a função de cada cargo?
Presidente
O presidente da República é a autoridade máxima do Poder Executivo, além de Comandante Supremo das Forças Armadas, conforme o artigo 142 da Constituição Federal.
O presidente tem o dever de liderar o governo federal, enviar projetos de lei ao Congresso Nacional e propostas ao Legislativo sobre temas de interesse da nação. O cargo também lhe confere o direito de vetar qualquer proposta, mesmo que já tenha sido aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Governador do Estado
O governador exerce o cargo político mais elevado de um Estado, sendo o responsável por administrar a unidade federativa e representá-la em áreas jurídicas, políticas e administrativas. Para governar, ele conta com o apoio da Assembleia Legislativa local e, em questões de impacto nacional, articula com o Congresso Nacional.
Além disso, entre as principais obrigações constitucionais está a gestão da segurança pública, o que inclui o controle direto e a coordenação das polícias Civil e Militar.
No caso do Distrito Federal, o governador também exerce as funções que seriam atribuídas a um prefeito.
Deputado federal
A Câmara dos Deputados é composta por 513 parlamentares eleitos a cada quatro anos. As funções consistem em legislar sobre novas leis, sugerir alterações ou revogar leis que já existem e supervisionar atos do Poder Executivo. Também cabe aos deputados o voto do orçamento da União e a fiscalização da aplicação dos recursos públicos.
Os deputados federais possuem direitos específicos, como foro privilegiado e inviolabilidade por suas opiniões. Contudo, podem perder o cargo em caso de condenação criminal definitiva, faltas excessivas ou quebra de decoro parlamentar.
Deputado estadual ou distrital
Os deputados estaduais e distritais (no Distrito Federal) são eleitos para representar o povo e legislar sobre questões referentes às unidades federativas, com uma quantidade que varia de oito a 77 parlamentares, conforme sua população local. Em 2026, serão eleitos novos 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais.
As funções constitucionais do cargo envolvem propor, emendar e votar projetos de lei que tramitam pelas comissões até o plenário das Assembleias Legislativas estaduais, além de fiscalizar os demais poderes, o Tribunal de Contas e os órgãos da unidade.
Senador
Existem 81 senadores no Senado Federal, sendo três representantes por Estado brasileiro. Em 2026, 54 novos nomes serão eleitos para comporem a Casa (dois terços do total de 81).
Ao cargo cabe a criação de leis federais, revisão de propostas encaminhadas pela Câmera dos Deputados, fiscalização do Poder Executivo e aprovação de autoridades indicadas pelo presidente da República a órgãos como o Supremo Tribunal Federal (STF).



