
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino derrubou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia determinado a remoção de 1.125 publicações nas redes sociais. Os posts associavam falsamente Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência, a um suposto projeto de lei para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
A ordem inicial de exclusão havia sido dada na última sexta-feira (25) pelo ministro do TSE André Mendonça, que considerou o conteúdo "notoriamente inverídico" e prejudicial ao debate eleitoral. A medida atingiu plataformas como X (antigo Twitter), Facebook, TikTok e YouTube.
O argumento de Mendonça
Na decisão, Mendonça apontou que era falsa a premissa de que o parlamentar ou sua família estivessem articulando ou apoiando a retirada do título da santa católica. A polêmica ganhou tração nas redes sociais após perfis identificados com a esquerda difundirem que evangélicos estariam articulando tal medida legislativa.
Flávio Bolsonaro negou veementemente qualquer envolvimento com o boato, atribuiu a criação da fake news a influenciadores governistas — citando o perfil "Dilma Bolada" — e acusou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, de instrumentalizar a pauta religiosa com fins eleitorais.
A reversão por Dino
A revogação da censura prévia ocorreu após recurso apresentado pelo humorista Antonio Tabet, cuja publicação foi alvo da liminar de Mendonça. Em seu perfil no X, Tabet havia escrito, sem citar nominalmente o senador: "A família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida".
Ao derrubar a decisão de Mendonça, Dino sustentou que a postagem não apresentava o grau de certeza necessário para justificar a restrição severa à liberdade de expressão e de crença. Segundo o magistrado, a medida exigia deduções indevidas por parte da Justiça:
- Associação subjetiva: presumir que o termo "família miliciana" referia-se obrigatoriamente a um candidato específico à Presidência.
- Censura ao debate: interditar discussões públicas sobre temas religiosos e políticos por meio de decisões judiciais desprovidas de estrita proporcionalidade.
Para o ministro do STF, a ordem anterior gerava um efeito colateral indesejado, deixando fiéis receosos ou impedidos de se manifestar livremente sobre o assunto. A determinação de Dino abrange não apenas o post de Tabet, mas se estende a outras postagens que tenham sido excluídas sob o mesmo fundamento jurídico.
