
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (20), que Pablo Marçal não poderá receber recursos dos fundos eleitoral e partidário. A decisão também restringe a participação do candidato do PRTB em campanhas na TV e no rádio e em debates eleitorais.
A decisão é provisória e vale até que a Corte Eleitoral decida se Marçal poderá ou não disputar as eleições deste ano. O pedido de registro da candidatura ainda precisa ser julgado pela Justiça Eleitoral.
O PRTB protocolou, no último sábado (15), o pedido de registro de candidatura de Marçal à Presidência, após a Justiça Eleitoral autorizar sua filiação ao partido. Leonardo Avalanche, presidente nacional do PRTB, deixou de encabeçar a chapa e passou a ocupar a posição de candidato a vice-presidente.
Marçal segue inelegível até 2032. Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do empresário. A decisão manteve a condenação que o tornou inelegível por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.

