Cada vez mais presentes e populares nas redes sociais, os influenciadores digitais estão sujeitos, em época de campanha eleitoral, e já durante a pré-campanha, a uma série de restrições impostas pela lei vigente.
Um dos documentos que compõem a legislação eleitoral é a Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada em 2026, com regras mais detalhadas sobre uso de IA e deepfakes, e que em 2024 já havia acrescentado normas relacionadas a criadores de conteúdo.
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— A sociedade vem em transformação, as pessoas estão cada vez mais voltadas para o digital, e a legislação eleitoral tenta acompanhar essas mudanças, já que as campanhas também mudam. Para as eleições de 2024, foi a primeira vez que entraram na legislação normas específicas sobre os influenciadores, dada a relevância crescente que os criadores de conteúdo vêm angariando — explica o advogado Jonas Caron, especialista na matéria e membro do Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral (Igade).
Entenda as regras
Propaganda paga
Influenciadores podem realizar publicações de apoio ou críticas a candidatos e até expor seus votos, mas a resolução veda que sejam contratados ou pagos de qualquer forma para realizar este serviço.
— A atuação que o influenciador digital pode ter durante a campanha e as eleições é exatamente como a de qualquer outro cidadão, eleitor comum. Pode manifestar sua opinião política livremente nos seus espaços, pode fazer críticas, pode abrir voto, mas não pode receber nenhum tipo de compensação para isso — observa o secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), Rogério de Vargas.
Impulsionamento
Conforme Vargas, a legislação ainda impede que os posts com manifestações políticas, mesmo os feitos de forma orgânica, sem pagamentos ou contratos, sejam impulsionados ou monetizados. Somente candidatos, partidos, coligações e federações podem realizar impulsionamento de seus conteúdos.
Disparo em massa
Além disso, assim como em eleições anteriores, o disparo de mensagens de conteúdo político-eleitoral em massa é proibido. A normativa vale tanto para aplicativos de mensagens como para plataformas digitais.
Pessoas jurídicas
A legislação eleitoral também estabelece normas de atuação relacionada às campanhas para pessoas jurídicas. Nessas situações, a lei é ainda mais restritiva, e impede qualquer forma de demonstração de apoio político e propaganda eleitoral em perfis oficiais nas redes sociais ou no próprio site e outros espaços institucionais.
Esta regra é também relevante em relação a influenciadores digitais. Neste contexto, a lei também veda a contratação e financiamento de posts de cunho político feitos por "perfis anônimos", mas estruturados como empresa ou pessoa jurídica.
Punições
Conforme o secretário judiciário do TRE-RS, Rogério de Vargas, as punições variam de acordo com cada situação e com o grau da gravidade da ação e podem atingir tanto os influenciadores quanto os partidos e candidatos eventualmente beneficiados.
— Para os influenciadores, as mais comuns são as determinações para remoção de conteúdo e aplicação de multa por propaganda irregular. Para partidos e candidatos, as consequências podem ser ainda mais graves. A punição pode chegar até a cassação do registro de candidatura, uma declaração de inelegibilidade do candidato beneficiado com os conteúdos postados ou mesmo uma posterior perda de mandato, no caso de ser eleito — ressalta.
Em acréscimo, o advogado Jonas Caron reforça que a decisão definitiva sobre as punições em casos de irregularidades caberá sempre a cada juiz eleitoral designado, nos tribunais regionais eleitorais ou no Tribunal Superior Eleitoral.
— A legislação do Direito Eleitoral tem conceitos como abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, que podem se inserir nesse contexto de propagandas irregulares e, quando comprovados, gerar cassações de mandatos ou declarações de inelegibilidade. Nessas situações, cabe ao juiz eleitoral fazer a análise — afirma.
Fiscalização esbarra em falta de servidores
Em meio a este cenário, um dos principais desafios para a Justiça Eleitoral é o de fiscalizar e reconhecer postagens e conteúdos irregulares.
Segundo aponta Rogério de Vargas, os tribunais eleitorais não têm todos os recursos necessários para fazer um monitoramento ativo e amplo em busca das irregularidades.
A Justiça Eleitoral não tem servidores suficientes para fiscalizar todos os conteúdos de partidos e candidatos, e também de influenciadores e criadores de conteúdo, então quem acaba fazendo esse papel mesmo na prática, em muitos casos, são as campanhas adversárias, que monitoram possíveis irregularidades dos outros candidatos, denunciam, e a Justiça Eleitoral decide.
ROGÉRIO DE VARGAS
Secretário judiciário do TRE-RS.
Como denunciar
Além dos candidatos e partidos, qualquer cidadão pode fazer denúncias de conteúdos irregulares postados durante a eleição. Um dos principais canais para denúncias é o aplicativo Pardal Móvel, desenvolvido pela Justiça Eleitoral justamente para este fim.
A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral, e permitirá que cidadãos encaminhem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Confira como funciona
- Para acessar o aplicativo, o usuário deve se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A norma, entretanto, assegura que a identidade do denunciante permanecerá sob sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.
- Ao registrar uma nova denúncia, o usuário deverá informar a descrição da suposta irregularidade. Em seguida, um agente automatizado fará uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda eleitoral irregular.
- Antes do preenchimento das informações complementares, o sistema ainda apresenta ao usuário orientações sobre quais condutas são permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral, de acordo com o tipo de denúncia selecionado. Conforme destacado pelo TSE, a medida busca reduzir registros equivocados ou sem fundamento, tornando o trabalho da justiça eleitoral mais assertivo.




