Santinhos, carreatas, publicações nas redes sociais e outros tipos de propaganda política voltarão a fazer parte do dia a dia dos brasileiros a partir deste domingo (16) — quando a propaganda eleitoral para as eleições de 2026 passa a ser permitida.
O período de campanha vai até a véspera do primeiro turno, ou seja, dia 3 de outubro. No dia da votação, 4 de outubro, a propaganda eleitoral é proibida e pode configurar crime de boca de urna. O ciclo de propaganda serve para que os candidatos apresentem suas propostas e busquem os votos dos eleitores.
De acordo com o advogado e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-RS, Roger Fischer, existe data para começar e encerrar a campanha eleitoral justamente para que todos os candidatos concorram em "condições semelhantes".
— Se não houvesse um período definido, quem tivesse mais recursos poderia fazer campanha o tempo todo. As regras servem para organizar a disputa eleitoral, evitando abusos — destaca Fischer.
Não são todas as práticas, porém, que são permitidas neste período. Confira as principais proibições:
Inteligência artificial e deep fake
A inteligência artificial (IA) está cada vez mais presente no mundo, nas redes sociais e no cotidiano das pessoas. O período eleitoral exige, sobretudo, atenção para o uso do recurso com responsabilidade e transparência.
Conteúdos gerados ou manipulados por IA ou tecnologia semelhantes devem ser rotulados de forma explícita, destacada e acessível.
Em caso de uso, a pessoa responsável pela propaganda deve informar que o vídeo, texto ou imagem foi manipulado e qual tecnologia foi usada, conforme regra eleitoral.
— A IA traz, a gente sabe, muitas possibilidades positivas. (...) Mas também aumenta o risco de manipulação nas eleições. Eu posso hoje criar vídeo, áudio, imagem, muito convincentes de pessoas dizendo ou fazendo coisa que nunca aconteceram — pondera Fischer.
Além de alertar para os potenciais perigos do uso de IA durante a campanha, o especialista aponta para os cuidados que o eleitorado deve ter ao consumir a propaganda política:
- Desconfiar de conteúdos muito impactantes
- Verificar a origem da informação
- Confirmar a notícia em fontes confiáveis antes de compartilhar
Neste ano, normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentam pela primeira vez o uso de IA na propaganda política para presidente, governador, senador e deputado. As regras foram estabelecidas nas eleições municipais em 2024 e atualizadas pela corte eleitoral.
O uso de deepfakes — conteúdos fraudulentos produzidos por inteligência artificial de forma hiper-realista, com rostos e vozes manipuladas — é completamente proibido.
Desinformação e fake news
A divulgação de informações falsas ou enganosas é proibida e monitorada. A Justiça Eleitoral acompanha esses casos e pode determinar a exclusão de conteúdos, a retirada de publicações consideradas ofensivas, a concessão de direito de resposta e a responsabilização dos envolvidos.
Dependendo da gravidade da infração, o descumprimento das normas também pode levar à cassação do registro de candidatura.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul, a desinformação, quando afeta a propaganda eleitoral, pode gerar consequências eleitorais, penais e civis.
O TSE criou, em 7 de agosto, o Conselho Consultivo sobre Integridade Informacional para monitorar o uso indevido da IA e a difusão de desinformação durante a campanha eleitoral.
O grupo será responsável pelo assessoramento do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, nas ações para manter a normalidade do processo eleitoral.
Profissionais de diversas áreas vão participar do grupo, entre eles especialistas em tecnologia da informação, segurança pública, relações internacionais e saúde pública.
O que pode e não pode nas redes sociais?
- Campanha nas redes sociais de candidatos: permitido ✅
- Manifestação espontânea em redes sociais de eleitores: permitido ✅
- Impulsionamento pago: deve ser identificado e apenas contratado por candidatos e partidos ⚠️
- Disparo em massa: proibido ❌
- Influenciadores remunerados para apoiar candidatos: proibido ❌
- Perfis de empresas fazendo propaganda: proibido ❌
- Postagens de propaganda no dia da eleição: proibido ❌
- Uso de inteligência artificial: precisa ser rotulado e o uso de deepfake é proibido ⚠️
Compra de votos

Compra de voto é expressamente proibida em campanha política. Porém, o ato não se resume à entrega de dinheiro, podendo se estender a promessas de vantagens, cestas-básicas, carona e outros benefícios.
— Compra de voto não é só entregar dinheiro. Sempre que alguém oferece ou promete uma vantagem ao eleitor em troca do voto, isso é um ilícito eleitoral. E vale para o dinheiro, vale para a cesta básica, vale para materiais de construção, combustível ou qualquer benefício — exemplifica Fischer.
Então, o que caracteriza isso é justamente a vantagem em troca do voto ou do apoio eleitoral. E isso é vedado pela legislação.
"Gastando a sola do sapato"
O contato direto com o eleitor é permitido e é uma das formas mais tradicionais de campanha. Muitos candidatos visitam bairros, vão a casas de potenciais eleitores e conversam direto com o povo.
No entanto, de acordo com o advogado e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, em alguns casos, é justamente nessas visitas que a tentativa de compra de voto acontece.
— A compra de voto é a influência sobre a decisão do eleitor pela entrega ou promessa de qualquer vantagem que seja personalizada. A facilitação de acesso a serviços públicos, a promessa de benefício pessoal a ser entregue caso o candidato ganhe pode configurar crime eleitoral, sujeito a penalidades — complementa o cientista político e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Rodrigo Stumpf González.
Materiais gráficos
A entrega de materiais gráficos — como os santinhos —, bem como a realização de carreatas, passeatas e caminhadas podem ocorrer até as 22h do dia que antecede as eleições. Ou seja, de 16 de agosto a 3 de outubro, e, no caso de eventual 2º turno, até 24 de outubro.
Além disso, todo material impresso deve conter o CNPJ ou o CPF da pessoa responsável pela confecção e do contratante, além da respectiva tiragem.
A distribuição do material não pode causar poluição urbana. Adesivos não podem ser aplicados em patrimônio público ou áreas proibidas, por exemplo.
Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu o uso de adesivos de propaganda eleitoral em carros de aplicativo. A finalidade da legislação é impedir que candidatos obtenham vantagem eleitoral utilizando espaços de ampla circulação de pessoas.
Máquina pública e showmícios
É proibido o uso de máquina pública para beneficiar candidatos. Veja exemplos da prática:
- Usar bens públicos em benefício de candidatos, partidos ou coligações
- Usar materiais ou serviços custeados pelos governos ou casas legislativas que excedam as prerrogativas previstas nas normas dos órgãos
- Ceder servidor público ou empregado da administração ou usar de seus serviços para fazer campanha eleitoral durante o horário de expediente normal. A exceção é quando o servidor ou empregado estiver licenciado
- Promover candidatos, partidos ou coligações por meio da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo poder público
- Conceder reajustes a servidores além da perda de poder aquisitivo
Artistas e figuras públicas podem manifestar suas preferências políticas. Porém, existem alguns limites. Cantores, por exemplo, não podem fazer campanha ou pedir votos durante shows — ação conhecida como "shomício".
Boca de urna
É proibido fazer propaganda a candidatos e partidos no dia da eleição. A prática de boca de urna é crime e pode aparecer em abordagens diretas a eleitores, distribuição de material gráfico, uso de alto-falantes, realização de comícios ou carreatas.
A pena é de detenção de seis meses a um ano e multa. O advogado Roger Fischer explica que o dia da eleição é reservado para que o eleitor exerça seu direito ao voto com "tranquilidade":
— O dia da eleição é reservado para que o eleitor vote com tranquilidade sem qualquer pressão e sem disputa direta entre os candidatos.




