
O governo do Rio Grande do Sul publicou as orientações para que as secretarias e demais órgãos do Estado se adaptem às restrições eleitorais que começam a valer nacionalmente a partir de 4 de julho — a três meses do primeiro turno das eleições de 2026.
As restrições, previstas na lei eleitoral, buscam evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas e garantir a igualdade de condições entre os concorrentes.
Entre as principais mudanças está a proibição da publicidade dos governos para atos, programas, obras, serviços e campanhas durante o período eleitoral — até 4 de outubro, se as eleições terminarem no primeiro turno, ou até 25 de outubro, caso ocorra segundo turno. A exceção é a comunicação relacionada a situações graves e urgentes, desde que autorizadas pela Justiça Eleitoral, e a publicidade de atos administrativos, como licitações.
A orientação do governo do Estado, publicada na segunda-feira (22), também destaca as limitações para a comunicação digital do Estado. Nos sites e portais dos órgãos públicos, devem ser retiradas notícias, vídeos e outros materiais de promoção governamental.
“Os perfis institucionais dos órgãos e das entidades da administração pública estadual nas redes sociais deverão ser inativados”, diz trecho da ordem de serviço estadual.
Outra restrição envolve atos públicos e inaugurações. A legislação eleitoral proíbe a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores ao pleito.
"Nos atos de inauguração de obras ou lançamento de serviços públicos, fica vedado o comparecimento de candidatos, bem como a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos", destaca outro trecho da ordem.
As restrições também atingem a gestão de pessoal. A partir de 4 de julho, órgãos públicos ficam impedidos de nomear, contratar, exonerar, remover ou transferir servidores — exceto os casos previstos em lei.
O que muda a partir de 4 de julho
- Perfis institucionais em redes sociais deverão ser inativados, salvo autorização excepcional
- Candidatos ficam impedidos de participar de inaugurações de obras públicas
- Fica proibida a publicidade institucional de atos, obras, programas e campanhas de governo, salvo exceções autorizadas pela Justiça Eleitoral
- Fica proibido nomear, exonerar, transferir e contratar servidores públicos, ressalvadas as hipóteses previstas em lei
- Órgãos estaduais deverão retirar conteúdos institucionais de sites e portais oficiais
Manual da Procuradoria
A Procuradoria-Geral do Estado disponibilizou uma edição atualizada do Manual de Orientação aos Agentes Públicos Estaduais — Eleições 2026, que detalha as restrições de acordo com calendário eleitoral. Acesse o material aqui.


