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Em decisão proferida na última terça-feira (18), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, unanimemente, que Lula pode figurar — seja em áudio ou vídeo — nos programas de rádio e TV da coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros). Porém, é preciso respeitar o limite máximo de 25% no tempo reservado a apoiadores de chapa que, agora, tem Fernando Haddad como candidato a presidente.
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