Nas próximas semanas, a Justiça Eleitoral deverá se debruçar sobre as prestações de contas de campanha dos candidatos não vitoriosos na eleição de 2018 no Rio Grande do Sul. Uma das tarefas será analisar um conjunto de movimentações atípicas da candidata ao Senado pelo PSL Carmen Flores.
Quarta colocada no pleito, com 1,5 milhão de votos, e ex-presidente do PSL no Estado, a empresária recebeu, na sua conta de campanha, 76 depósitos em dinheiro sucessivos em três dias: 30 e 31 de outubro e 1º de novembro, após o término dos dois turnos da eleição. Os dados são públicos e constam no sistema de prestação de contas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As operações somaram R$ 75.680,00 e aconteceram na boca do caixa. Em 60 ocasiões, o CPF da própria Carmen é indicado como depositante no sistema do TSE. Em outras 16, a operação teria sido feita por um homem que prestou serviço de assessoria contábil na eleição.
Nos mesmos dias dos sucessivos depósitos em dinheiro, foram feitos saques de valores iguais ou aproximados. As retiradas ocorreram em três parcelas, uma para cada dia de operação (veja abaixo).
Por ter feito 60 depósitos em dinheiro vivo, Carmem se tornou a segunda maior doadora de recursos para a sua campanha, com repasse que totalizou R$ 59.660,00 a partir das operações, todas elas feitas após o encerramento dos dois turnos da eleição de 2018.
A resolução 23.553/2017, do TSE, que regulamenta arrecadação, gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas eleitorais, diz, no seu artigo 22 (parágrafo 1º), que as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação. Já o parágrafo 2º, do mesmo artigo, determina que doações sucessivas realizadas por um mesmo doador, em um mesmo dia, também sejam efetivadas por transferência eletrônica. Todas as 76 operações na conta de Carmen ficaram abaixo do valor referência.
A assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou que as contas de campanha da empresária ainda não foram julgadas. A prioridade da Corte foi começar pelos candidatos eleitos, cujos processos demandam maior celeridade nas análises.
Carmen foi uma das principais lideranças do PSL durante a campanha e dizia ser a "senadora do Bolsonaro", atuando como uma das destacadas apoiadoras do então presidenciável. Em dezembro, ela anunciou que se retiraria do partido por ter sido "execrada" por deputados eleitos da sigla em reuniões que teriam ocorrido em Brasília. Os motivos da rusga não vieram a público.
O PSL gaúcho passou a ser presidido pelo deputado estadual Luciano Zucco. Mais recentemente, Carmen anunciou que poderá migrar para o DEM. A reportagem solicitou à empresária o contato de seu advogado para o pedido de contraponto, mas ela disse que não tinha interesse em informar.
Os depósitos
- Carmen Flores recebeu, após o termino da eleição, 76 depósitos em dinheiro vivo na conta de campanha em três dias, sendo 74 de R$ 1 mil, um de R$ 1.020 e um de R$ 660. Dentre os depósitos sucessivos, 60 estão vinculados ao CPF de Carmen. Por conta disso, ela consta como a segunda maior doadora para a sua campanha, com R$ 59.660.
- Em 30 de outubro de 2018, foram 20 depósitos de R$ 1 mil, com o CPF de Carmen registrado como depositante no TSE. Na mesma data, ocorreu um saque em cota única de R$ 20 mil da conta de campanha.
- No dia seguinte (31), foram 39 depósitos — 38 de R$ 1 mil e um de R$ 1.020,00. Do total, 22 indicam o CPF de Carmen e 16 o de um homem que prestou serviço de assessoria contábil na campanha. No mesmo dia, foram resgatados R$ 23 mil em saque único.
- Em 1º de novembro, houve 16 depósitos de R$ 1 mil e um de R$ 660,00. Todos vinculados ao CPF da então candidata. Houve também o saque de R$ 16.657,20 em parcela única.
- Todas as retiradas foram feitas mediante apresentação de cheque na boca do caixa, sem a identificação do sacador.
- Os depósitos sucessivos somaram R$ 75.680,00, enquanto os saques foram de R$ 59.657,20.
O que diz a lei
- O artigo 22, parágrafo 1º, da resolução 23.553, do TSE, que regulamenta, entre outros itens, as doações nas contas de candidatos determina: "As doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos) só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação".
- No caso de depósitos sucessivos, a resolução estabelece no parágrafo 2º do artigo 22: "O disposto no § 1º aplica-se também à hipótese de doações sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia". Considerando essa regulamentação, os depósitos de Carmen deveriam ter sido feitos por transferência eletrônica entre contas, e não na boca do caixa, divididos em 76 operações entre três dias seguidos.