
Desde 16 de agosto, os candidatos às eleições deste ano percorrem as ruas de Caxias do Sul em busca de votos e apresentam as respectivas propostas. A campanha, porém, deve obedecer a uma série de normas estabelecidas pela legislação e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Um dos temas são os windbanners — bandeiras móveis verticais que abrem com o vento e que ocupam ruas e rotatórias da cidade. Conforme a juíza Maria Cristina Rech, da 16ª Zona Eleitoral de Caxias do Sul, a propaganda é permitida das 6h às 22h, desde que siga requisitos específicos.
— O principal requisito é a mobilidade. A bandeira deve ser retirada diariamente, não podendo permanecer de forma permanente no local. Ela pode ser instalada a partir das 6h, mas precisa ser removida até as 22h. Além disso, não pode obstruir o fluxo de pedestres ou veículos — explica a juíza.
Caso as regras sejam descumpridas, o eleitor pode denunciar. A juíza destaca o papel do cidadão nesse processo:
— Não temos servidores suficientes para fiscalizar todos os pontos, por isso é fundamental que o eleitor comunique à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral qualquer irregularidade. O partido ou candidato é notificado para regularizar a situação e retirar a propaganda, pois ela não pode dificultar o trânsito ou o fluxo de pedestres — ressalta a magistrada.
Recentemente, a prefeitura de Caxias do Sul esclareceu, em nota, que não tem atribuição para fiscalizar propaganda eleitoral no município.
Já em Bento Gonçalves, a Justiça Eleitoral, em acordo com representantes das campanhas, proibiu a propaganda em rótulas e pontos de circulação de veículos, medida voltada principalmente para os windbanners.
A propaganda de rua possui outras regras que também devem ser respeitadas. Confira:
Comícios e showmícios
Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), comícios podem ocorrer com som fixo entre 8h e meia-noite, exceto o evento de encerramento, que pode ser prorrogado por duas horas. Atos e reuniões públicas são proibidos 48 horas antes da eleição e 24 horas após a eleição.
Apresentações artísticas e culturais, remuneradas ou não, são vedadas em eventos de campanha. Showmícios, presenciais ou virtuais, são proibidos, mesmo que os artistas participem gratuitamente. Essa conduta é considerada propaganda vedada e abuso de poder. Apresentações só são permitidas em eventos de arrecadação de recursos, conforme regras específicas.
Candidatos da classe artística podem exercer as respectivas atividades profissionais normalmente, desde que não participem de programas de rádio e TV, nem animem comícios ou divulguem sua candidatura, mesmo de forma disfarçada.
Carros de som
Trios elétricos só podem ser usados para sonorizar comícios, sendo proibida a circulação pelas ruas para divulgação de jingles ou mensagens. Carros de som e minitrios são permitidos em passeatas, carreatas e caminhadas.
Materiais gráficos
Santinhos, panfletos e outros materiais podem ser distribuídos até as 22h da véspera da eleição, sempre mencionando o partido e em português. Para cargos majoritários, é obrigatório incluir o nome do vice ou suplentes. A partir deste ano, as peças devem ser ofertadas também em braille.
A distribuição pode ocorrer em vias públicas e espaços abertos, como praças, feiras e parques, inclusive com mesas de distribuição, desde que não prejudique a circulação.
Adesivos plásticos em veículos e janelas residenciais são permitidos, desde que não ultrapassem meio metro quadrado.
Brindes
É proibida a distribuição de brindes como camisetas, chaveiros, bonés, cestas básicas ou qualquer item que possa proporcionar vantagem ao eleitor. A prática pode ser caracterizada como compra de votos e abuso de poder. A exceção são camisetas para cabos eleitorais.
Outdoors
Outdoors, inclusive eletrônicos ou peças justapostas, são proibidos. Também não é permitida propaganda em árvores, jardins públicos, muros, cercas, tapumes, postes, viadutos e outros bens públicos. São vedadas pichações, inscrições a tinta ou afixação de placas, faixas, cartazes, cavaletes, bonecos e outros.
Como denunciar pelo app Pardal
Para registrar uma denúncia no Pardal, é necessário se identificar via e-Título ou Gov.br. A denúncia deve conter informações que permitam a apuração, como fotos, vídeos ou áudios. Siga o passo a passo:
- Baixe o aplicativo Pardal – Denúncias Eleitorais.
- Selecione “Denunciar”.
- Informe o local e descreva a possível irregularidade.
- Anexe fotos ou vídeos.
- Envie a denúncia para análise da Justiça Eleitoral.


