
Casos de assédio eleitoral dentro das empresas vêm aumentando consideravelmente, segundo o advogado e professor de Direito Eleitoral Antônio Augusto Mayer dos Santos. A informação foi apresentada durante a reunião-almoço (RA) da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul (CIC Caxias), realizada nesta segunda-feira (3).
Conforme Santos, a Justiça do Trabalho vem recebendo um número elevado de denúncias de assédio eleitoral desde os últimos pleitos. Em razão desse cenário, em 2026, a regulamentação foi atualizada para deixar mais claro o que caracteriza esse tipo de conduta.
— Há uma atenção por parte da Justiça do Trabalho em torno dessas questões por causa dos índices de reclamatórias e de queixas na relação trabalhista envolvendo assédio eleitoral. Foi introduzido um mecanismo que estabelece: considera-se assédio eleitoral toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão, exercida no contexto do exercício dos direitos previstos na Constituição da República. Observem que isso gerou o aperfeiçoamento da resolução em um período de pré-campanha — destacou.
Como exemplo, o advogado explicou que ameaçar ou insinuar a demissão de funcionários caso determinado candidato seja eleito configura assédio eleitoral.
— Promessas ou concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculadas à vaga, à orientação política ou à manifestação eleitoral do colaborador; ameaça de prejuízo ao emprego ou às condições de trabalho; constrangimento para participar de atos eleitorais ou utilizar símbolos, adereços ou qualquer acessório associado a determinada candidatura. Essas condutas, quando exigidas, podem ser interpretadas como uma forma de subordinação à vontade do empregador. Hoje, tudo tem repercussão e reflexo a partir da postura adotada dentro do cenário eleitoral — explicou.
Santos também afirmou que o aumento das denúncias está relacionado ao crescimento da polarização política no país.
— Isso é uma consequência, porque o acirramento e a aspereza que, muitas vezes, marcam as campanhas eleitorais acabam despertando comportamentos que hoje têm, no Brasil, um nome jurídico: assédio eleitoral — destacou.
Como alerta, o advogado ressaltou alguns comportamentos que podem caracterizar esse tipo de prática dentro das empresas.
— Em termos gerais, quando se aborda o assédio eleitoral, fala-se de constrangimento. É a forma pela qual, muitas vezes, uma abordagem, uma consideração ou uma postura gera esse sentimento em outra pessoa. O assédio não tem uma definição científica, mas representa um comportamento. Outras situações, como humilhação e exposição das pessoas, são mais evidentes e ostensivas. Já o constrangimento é mais sutil, e sua interpretação exige maior cuidado — pontuou.


