
O atual prefeito de Gramado, Nestor Tissot, o ex-prefeito Pedro Bertolucci e mais seis réus foram condenados por improbidade administrativa na gestão do Natal Luz, entre os anos de 2007 e 2010. A condenação é resultado de operação desencadeada em 2011 pelo Ministério Público do Estado que apurou suspeitas de fraude em contratos e desvio de verbas do evento. Cabe recurso da decisão.
As penas variam conforme o réu e incluem o ressarcimento de valores ao erário, perda de direitos políticos, multa e proibição de contratação com o poder público.
O valor que eles terão que devolver a título de ressarcimento ao erário soma R$ 774.758,94. Já as multas civis impostas aos réus totalizam R$ 2.324.276,28.
A ação civil pública foi movida contra 28 réus, entre pessoas físicas e jurídicas. Em decisão proferida no último dia 25 de outubro, o juiz Mauro Peil Martins, da 2ª Vara Judicial de Gramado, condenou oito:
- O atual prefeito de Gramado, Nestor Tissot
- Ex-prefeito de Gramado Pedro Bertolucci
- Os empresários Luciano Peccin, Marlene Prawer Peccin, Felipe Prawer Peccin e Gilberto Tomasini
- As empresas Associação de Cultura e Turismo de Gramado Mundo de Gramado (ACTG) e a Mundo de Gramado, Comércio, Turismo, Lazer e Entretenimento (atual Tulipa Empreendimentos e Participações)
O que diz a denúncia
Conforme a denúncia, a gestão do Natal Luz foi centralizada pelo empresário Luciano Peccin, mediante a nomeação de familiares e pessoas de confiança para cargos estratégicos na estrutura administrativa.
A denúncia cita gastos particulares pagos com dinheiro público, como hospedagens e serviços prestados por hotel de propriedade de Luciano e Marlene Peccin, viagens internacionais sem aprovação prévia, prestação de contas ou pesquisa de preços e compras em supermercados para jantares da comissão organizadora.
Já sobre os gestores públicos teria recaído a responsabilidade por "conduta omissiva" que permitiu, segundo a denúncia, a "perpetuação desse esquema, renunciando a patrimônio e receitas municipais", beneficiando o núcleo privado.
De acordo com o Ministério Público, neste contexto, teriam sido firmados convênios entre o município de Gramado e entidades privadas, através de uma associação que teria sido utilizada como intermediária para execução de atividades e recebimento de recursos públicos sem a devida fiscalização e controle.
Procurado pela reportagem, o MP declarou que a Justiça atendeu a "95% do que foi pedido pela instituição" e que o próprio Ministério Público pediu a absolvição de vários investigados. Porém, a instituição afirmou que irá recorrer contra a absolvição de uma pessoa jurídica e irá demandar pagamento de multa aos agentes políticos.
A defesa do prefeito ressalta que "a ação não trata de assuntos recentes" e que "possui convicção da legalidade do modo de realização do evento na época do processo, sendo que fará o recurso cabível para as instâncias superiores". Leia abaixo a íntegra da nota do prefeito.
Em nota, a família Peccin "reafirma o reconhecimento público da lisura e da relevância do trabalho desenvolvido ao longo de décadas". A nota apresenta também a defesa da empresa Mundo de Gramado, que pertence à família. Leia a íntegra do texto abaixo.
Já o advogado de Pedro Bertolucci, Paulo Moreira de Oliveira, "classificou a decisão como injusta". Leia a íntegra da nota de Bertolucci abaixo.
A reportagem também entrou em contato com os demais réus, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem. O espaço está aberto para manifestações.
Penas
Nestor Tissot
- Suspensão dos direitos políticos por 10 anos
- Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja majoritário pelo prazo de 10 anos
Pedro Henrique Bertolucci
- Suspensão dos direitos políticos por 10 anos
- Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja majoritário pelo prazo de 10 anos
Luciano Peccin
- Ressarcimento ao erário da quantia de R$ 178.332,05
- Suspensão dos direitos políticos por 10 anos
- Multa civil, no valor de três vezes do correspondente ao enriquecimento ilícito, que totaliza R$ 534.996,15
- Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário por 10 anos
Marlene Prawer Peccin
- Ressarcimento ao erário da quantia de R$ 178.332,05
- Suspensão dos direitos políticos por sete anos
- Multa civil, no valor de três vezes do correspondente ao enriquecimento ilícito, que totaliza R$ 534.996,15
- Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário por sete anos
Felipe Prawer Peccin
- Ressarcimento ao erário da quantia de R$ 83.240,64
- Suspensão dos direitos políticos por 10 anos
- Multa civil, no valor de três vezes do correspondente ao enriquecimento ilícito, que totaliza R$ 249.721,92
- Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário por 10 anos
Gilberto Tomasini
- Suspensão dos direitos políticos por oito anos
- Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja majoritário pelo prazo de dez anos
Associação De Cultura e Turismo de Gramado (ACTG)
- Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja majoritário pelo prazo de 12 anos
Mundo de Gramado, Comércio, Turismo, Lazer e Entretenimento Ltda. (atual Tulipa Empreendimentos e Participações Ltda.)
- Ressarcimento ao erário da quantia de R$ 334.854,20
- Multa civil, no valor de três vezes do correspondente ao enriquecimento ilícito, que totaliza R$ 1.004.562,06
- Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário por dez anos
Contrapontos
Nestor Tissot
O advogado Bruno Coletto, que representa o prefeito Nestor Tissot, destacou que o processo discute o modo de realização do evento Natal Luz nos anos de 2008 a 2011, de modo que a ação não trata de assuntos recentes. Em relação à sentença, diz que a defesa possui convicção da legalidade do modo de realização do evento na época do processo, sendo que fará o recurso cabível para as instâncias superiores. Por fim, ainda destaca que após a ação, movida em 2011, nas gestões subsequentes do prefeito Nestor Tissot foram tomadas várias medidas de incremento da transparência na realização do evento.
Luciano Peccin, Marlene Peccin e Felipe Peccin
NOTA À IMPRENSA
Família Peccin
3 de novembro de 2025
Diante da decisão proferida pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado no processo relacionado ao Natal Luz, os empresários Luciano Peccin, Marlene Peccin e Felipe Peccin manifestam respeito à Justiça e reiteram sua serenidade quanto ao resultado, que se restringe a uma discussão técnica sobre despesas de viagem e diárias ocorridas há mais de uma década. Após 14 anos de tramitação e mais de 12 mil páginas de processo, o próprio Ministério Público do Rio Grande do Sul reconheceu a ausência de provas e pediu a improcedência da ação em relação a maioria dos reús. Todas as demais acusações, foram rejeitadas ou arquivadas ao longo do tempo. O que restou foi uma questão pontual e administrativa, de menos de 5% do que o Ministério Público havia inicialmente questionado. “Depois de tantos anos de escrutínio, a decisão confirma o que já se esperava: o processo foi esvaziado. O próprio Ministério Público reconheceu o descabimento de praticamente toda a ação. E temos a convicção de que mesmo as questões menores que ainda permaneceram, relacionadas a reembolsos de viagens, também terão sua discussão encerrada oportunamente”, afirma Luciano Peccin. O caso, que se arrastou por quase uma década e meia, transformou-se, na prática, em um debate sobre interpretação contábil. Ainda assim, os empresários irão recorrer, confiantes de que as instâncias superiores reconhecerão integralmente a adequação de toda a gestão histórica do Natal Luz. Desde a primeira edição, em 1986, a família Peccin e demais membros da comunidade gramadense dedicaram-se voluntariamente à criação e ao crescimento do evento que projetou Gramado no mapa do turismo mundial. Todos os recursos e decisões sempre foram submetidos a auditorias e prestações de contas, com a devida chancela de órgãos de controle. “Essa decisão, principalmente burocrática, não apaga a história de dedicação, nem o legado construído pela comunidade de Gramado. Seguiremos acreditando que a hospitalidade, a cultura e o trabalho coletivo sempre prevalecem sobre a desinformação e os equívocos”, destaca Felipe Peccin. Com confiança, a família Peccin reafirma o reconhecimento público da lisura e da relevância do trabalho desenvolvido ao longo de décadas, e seguirá participando do processo até a completa restauração da verdade dos fatos.
Pedro Bertolucci
Em nome de Pedro Bertolucci, o advogado Paulo Moreira de Oliveira classificou a decisão como injusta. O representante legal do ex-prefeito afirmou que pretende recorrer e que a "condenação não faz sentido, pois os fatos examinados pelo juiz são posteriores à administração de Bertolucci à frente da prefeitura".





